TRF2 - 5001523-22.2025.4.02.5002
1ª instância - 3ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
12/06/2025 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
12/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001523-22.2025.4.02.5002/ES AUTOR: WELINGTON VELOSO HEMERLYADVOGADO(A): EMILENE ROVETTA DA SILVA (OAB ES013341)ADVOGADO(A): ALAN ROVETTA DA SILVA (OAB ES013223) DESPACHO/DECISÃO Conforme decisão plenária proferida pelo Supremo Tribunal Federal ao analisar o Recurso Extraordinário 1.368.225/RS, foi reconhecida a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada e determinada a suspensão de todos os processos, individuais ou coletivos, em qualquer fase e em todo o território nacional, que versem sobre o tema (Tema 1209): "Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 201, § 1º, e 202, II, da Constituição Federal, a possibilidade de concessão de aposentadoria especial, pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ao vigilante que comprove exposição a atividade nociva com risco à integridade física do segurado, considerando-se o disposto no artigo 201, § 1º, da Constituição Federal e as alterações promovidas pela Emenda Constitucional 103/2019." Dessa forma, determino a suspensão do feito até ulterior deliberação.
Intimem-se. -
10/06/2025 01:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 01:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 01:06
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
09/06/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
-
09/04/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
18/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
09/03/2025 23:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
26/02/2025 21:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/02/2025 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 21:02
Não Concedida a tutela provisória
-
26/02/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
-
25/02/2025 09:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/02/2025 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006582-59.2024.4.02.5120
Uniao
Izabela Rocha da Silva Gomes
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/07/2025 11:34
Processo nº 5003876-35.2025.4.02.5002
Pedro Henrique Bastianello Reis
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Miguel Moulais Altoe
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003923-52.2025.4.02.5117
Joao Gabriel Farias Campos de Souza
Uniao
Advogado: Marcia Cristina Rezende Chaboudt Herdy
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000615-44.2025.4.02.5105
Renata Dutra da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/03/2025 21:33
Processo nº 5006229-55.2024.4.02.5108
Marlete Baptista dos Santos Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00