TRF2 - 5040837-03.2024.4.02.5101
1ª instância - 16º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 80
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15/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 80
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15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5040837-03.2024.4.02.5101/RJRELATOR: GUSTAVO ARRUDA MACEDOREQUERENTE: ANGELO MACHADO DO NASCIMENTOADVOGADO(A): FERNANDO RODRIGUES PESSOA (OAB GO034248)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 79 - 12/09/2025 - Juntado(a) -
12/09/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 80
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12/09/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/09/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/09/2025 19:08
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*59-75
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24/07/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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23/07/2025 09:28
Juntada de Petição
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11/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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02/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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01/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040837-03.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ANGELO MACHADO DO NASCIMENTOADVOGADO(A): FERNANDO RODRIGUES PESSOA (OAB GO034248) DESPACHO/DECISÃO Dê-se ciência ao réu, pelo prazo de 10 (dez) dias, acerca do cálculo apresentado pelo(a) exequente, hipótese em que deverá apresentar planilha em caso de impugnação.
Sem objeção, expeçam-se a(s) devida(s) RPV(s), com ciência às partes acerca da expedição do requisitório, nos termos da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF Relativamente a eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, observe-se que o art. 22, § 4°, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) dispõe que, havendo a juntada pelo(a) advogado(a) do contrato de honorários antes da expedição da requisição de pagamento, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Logo, além do contrato de prestação de serviços, é necessária a juntada de prova de que o constituinte não tenha antecipado, no todo ou em parte, o pagamento dos honorários contratuais, em observância a esse dispositivo legal, sob pena de indeferimento do pedido de destaque, de plano.
Caso a documentação necessária a eventual destaque dos honorários contratuais não seja apresentada tempestivamente, as requisições far-se-ão sem qualquer destaque, ficando indeferida, de plano, a dedução da verba honorária contratual, cabendo ao causídico promover a cobrança dos valores junto ao seu constituinte.
A esse respeito, destaco o disposto no art. 16, da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF, in verbis: Art. 16.
Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento.
Uma vez intimadas as partes da(s) requisição(ões) expedida(s), sem objeção, proceder-se-á ao seu envio ao Tribunal.
Pontua-se que, nos termos da Resolução n° TRF2-RSP-2024/00082, de 05/07/2024, que acrescentou o art. 10-A à Resolução n.
TRF2-RSP-2018/00038, os processos de pagamento de RPVs e Precatórios não estarão mais disponíveis por meio de consulta pública, cabendo as partes não credenciadas como usuários do sistema Eproc, observar o parágrafo único do art. 10-A, a seguir transcrito: Art. 10-A - Os processos de pagamento de RPVs e Precatórios serão protegidos por sigilo e não serão acessíveis por meio de consulta pública.
Parágrafo único- As partes não credenciadas como usuários do sistema e-Proc poderão ter acesso aos documentos do processo de precatórios ou RPVs mediante a utilização de chave específica, informada por seus advogados ou pela secretaria Ademais, para proceder ao levantamento da quantia, deverá o(s) beneficiário(s), SEM A NECESSIDADE DE ALVARÁ, comparecer a qualquer agência da CEF ou BANCO DO BRASIL, conforme indicado, portando seus documentos de identificação, não sendo necessário, portanto, o comparecimento a este Juízo.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
30/06/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 15:50
Determinada a intimação
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30/06/2025 12:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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30/06/2025 12:32
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 12:32
Transitado em Julgado - Data: 25/06/2025
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30/06/2025 11:03
Juntada de Petição
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25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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17/06/2025 21:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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31/05/2025 02:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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31/05/2025 02:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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30/05/2025 14:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/05/2025 10:11
Juntada de Petição
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29/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
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28/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040837-03.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ANGELO MACHADO DO NASCIMENTOADVOGADO(A): FERNANDO RODRIGUES PESSOA (OAB GO034248)SENTENÇADiante da proposta de acordo ofertada pelo INSS (evento 40, PROACORDO1) e a respectiva aceitação pela parte autora (evento 44, PET1), homologo a transação e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil (Lei 13.105/15).
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, por força do disposto no artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95, combinado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. -
27/05/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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27/05/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 15:03
Homologada a Transação
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26/05/2025 10:51
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 18:16
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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29/01/2025 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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28/01/2025 19:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/01/2025 19:32
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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28/01/2025 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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22/01/2025 11:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/01/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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07/01/2025 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/01/2025 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/01/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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29/12/2024 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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23/11/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27, 29 e 31
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 30 e 31
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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11/11/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 16:26
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANGELO MACHADO DO NASCIMENTO <br/> Data: 04/12/2024 às 11:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARCIO D
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07/11/2024 17:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/11/2024 17:03
Despacho
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07/11/2024 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:48
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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02/08/2024 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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22/07/2024 10:19
Juntada de Petição
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11/07/2024 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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10/07/2024 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 13
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30/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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28/06/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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26/06/2024 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/06/2024 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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21/06/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 18:06
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANGELO MACHADO DO NASCIMENTO <br/> Data: 15/07/2024 às 15:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ALEXANDR
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20/06/2024 12:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/06/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 12:03
Determinada a citação
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19/06/2024 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2024 14:59
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Para: Auxílio-Doença Previdenciário
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18/06/2024 14:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOJE07S para RJRIOJE16F)
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17/06/2024 13:02
Declarada incompetência
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17/06/2024 12:35
Conclusos para decisão/despacho
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15/06/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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