TRF2 - 5016087-09.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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06/08/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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06/08/2025 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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06/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5016087-09.2025.4.02.5001/ES AUTOR: EDSON BELLONADVOGADO(A): DIONI RICARDO DORDENONI (OAB ES025889) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica, em observância ao disposto nos arts. 9º, 350, 351 e 437, § 1º, todos do CPC/2015.
Deverá, na mesma oportunidade, especificar as provas que ainda pretende produzir, individualizando-as e esclarecendo sua pertinência ao deslinde da causa.
Intime-se a ré para especificação de provas, observando os termos acima descritos.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
04/08/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 19:15
Determinada a intimação
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29/07/2025 18:09
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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19/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/06/2025 13:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/06/2025 15:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5016087-09.2025.4.02.5001/ESAUTOR: EDSON BELLONADVOGADO(A): DIONI RICARDO DORDENONI (OAB ES025889)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência.
Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora, com base nos artigos 98, caput, e 99, §§ 2º e 3º, do CPC.
Anote-se.
Ciência à parte autora.
Cite-se o réu para oferecer impugnação, no prazo legal, devendo, na oportunidade, apresentar eventuais processos administrativos e documentos que possam elucidar a lide, além de especificar as provas que pretende produzir, justificadamente, juntando as que possuir.
Oportunamente, intime-se a parte requerente para, em quinze dias, manifestar-se acerca da contestação/impugnação apresentada e eventuais documentos que a acompanhem, em observância ao disposto nos artigos 9º, 350, 351 e 437, § 1º, todos do CPC, bem como para especificar as provas que pretende produzir e juntar as que possuir.
Cumpra-se. -
06/06/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 13:31
Não Concedida a tutela provisória
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04/06/2025 17:08
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 15:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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