TRF2 - 5001590-79.2024.4.02.5112
1ª instância - Vara Federal de Itaperuna
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:08
Transitado em Julgado - Data: 31/07/2025
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31/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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04/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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17/06/2025 23:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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10/06/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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10/06/2025 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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10/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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09/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001590-79.2024.4.02.5112/RJAUTOR: SILVESTRE JOSE GORINIADVOGADO(A): EUCIMAR DE SOUZA MACHADO (OAB RJ150545)ADVOGADO(A): ANDRE CURTY GOMES (OAB RJ110455)SENTENÇAEm face do exposto, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido de declaração de inexistência de relação jurídico tributária entre autor e réu no que diz respeito à incidência de imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria ( tanto do RGPS quanto do regime próprio de previdência Social - Ministério da Saúde) desde 14/08/2018, bem como de restituição dos valores recolhidos sob este título desde o ano desde 27/06/2019 (respeitada a prescrição quinquenal), que devem ser corrigidos pela taxa SELIC, autorizada a dedução de valores já restituídos ao autor a este título nas declarações de ajuste anual, tudo com fulcro no art. 487, II, a do CPC.
Neste contexto, determino a cessação dos descontos de imposto de renda incidentes na fonte sobre os proventos de aposentadoria do autor no que relaciona ao seu vínculo mantido com o Ministério da Saúde, bem como sobre seus proventos de aposentadoria do RGPS.
Custas de lei.
Sem condenação em honorários, nos termos do art. 19, §1º, da Lei 10.522/2002, com redação dada pela Lei 12.844/2013.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição na forma do art. 19, §2° da Lei 10.522/2002.
P.R.I. -
06/06/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 13:20
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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28/04/2025 17:31
Conclusos para julgamento
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12/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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11/03/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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27/02/2025 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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25/02/2025 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 21:38
Despacho
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25/02/2025 11:15
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 23:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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10/01/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/01/2025 14:57
Convertido o Julgamento em Diligência
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19/11/2024 20:25
Juntada de Petição
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23/08/2024 11:16
Conclusos para julgamento
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01/08/2024 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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01/08/2024 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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31/07/2024 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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31/07/2024 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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24/07/2024 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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24/07/2024 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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23/07/2024 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 21:43
Despacho
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23/07/2024 17:16
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2024 18:03
Juntada de Petição
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22/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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21/06/2024 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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15/06/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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04/06/2024 11:07
Juntada de Petição
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30/05/2024 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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30/05/2024 16:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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29/05/2024 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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28/05/2024 15:47
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDENCIA - EXCLUÍDA
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28/05/2024 15:47
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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28/05/2024 14:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2024 14:54
Concedida a tutela provisória
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27/05/2024 21:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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27/05/2024 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2024 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/05/2024 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/05/2024 19:10
Juntada de Petição
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
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25/04/2024 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 893,57 em 25/04/2024 Número de referência: 1176160
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24/04/2024 16:35
Juntada de Petição
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24/04/2024 15:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 15:12
Decisão interlocutória
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24/04/2024 10:43
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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