TRF2 - 5023420-03.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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12/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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12/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5023420-03.2025.4.02.5101/RJREQUERENTE: ADUFRJ - SECAO SINDICALADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)REQUERENTE: ANDRE LUIS GEMALADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)SENTENÇADiante do exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos arts. 321, parágrafo único; 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil. -
11/09/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 15:27
Indeferida a petição inicial
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11/09/2025 15:06
Conclusos para julgamento
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09/09/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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02/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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01/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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01/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5023420-03.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ADUFRJ - SECAO SINDICALADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)REQUERENTE: ANDRE LUIS GEMALADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Evento 32: Defiro o prazo de 5 (cinco) dias para o integral cumprimento da decisão do evento 26.1.
Cumprido, voltem-me conclusos.
Decorrido, sem cumprimento, tornem os autos conclusos para sentença de extinção. -
29/08/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 18:24
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2025 17:14
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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04/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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01/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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31/07/2025 14:06
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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31/07/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 13:46
Determinada a emenda à inicial
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30/07/2025 13:22
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5007600-18.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 2
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30/07/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 13:03
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/06/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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18/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5023420-03.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ADUFRJ - SECAO SINDICALADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)EXEQUENTE: ANDRE LUIS GEMALADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Evento 13: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Suspendo a tramitação do feito até a decisão final do agravo de instrumento interposto (5007600-18.2025.4.02.0000/TRF2).
Int.
Cumpra-se. -
16/06/2025 17:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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16/06/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 16:06
Decisão interlocutória
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12/06/2025 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 14:31
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50076001820254020000/TRF2
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11/06/2025 18:39
Juntada de Petição
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11/06/2025 18:38
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 6 e 5 Número: 50076001820254020000/TRF2
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27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5023420-03.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ADUFRJ - SECAO SINDICALADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)EXEQUENTE: ANDRE LUIS GEMALADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO ADUFRJ - SECAO SINDICAL, na qualidade de substituta processual de ANDRE LUIS GEMAL ajuíza cumprimento individual de negócio jurídico processual celebrado pelo SIND.
NAC.
DOS DOCENTES DAS INST.
DE ENSINO SUPERIOR-ANDES REP/ P/ ASS.
DOS DOC.
DA UFRJ-ADUFRJ e a UFRJ - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, nos autos da ação coletiva nº 0000906-21.2000.4.02.5101, que tramitou perante a 10ª VF/RJ, em conformidade com o art. 98, § 2º, I c/c art. 101 do CDC (AI 2016.00.00.012525- 7, TRF 2ª Região, 7ª Turma).
Valor atribuído à causa: R$ 500,00.
Petição inicial, instruída por documentos, no evento 1.
Custas iniciais recolhidas no importe de R$ 10,64 (evento 3). É o relatório necessário. Decido.
Conforme o item 13 do negócio jurídico processual acima mencionado (evento 1, OUT11), a executada deverá apresentar os cálculos da liquidação individual, nos seguintes termos: "13) A partir do recebimento das planilhas, o sindicato se compromete a ajuizar as ações individualmente com a procuração individualizada e prazo processual de 60 dias ÚTEIS para a UFRJ apresentar os cálculos, podendo haver prorrogação por mais 30 dias ÚTEIS, bem como posterior intimação da parte exequente para manifestação sobre o cálculo apresentado." [g.n.] Contudo, preliminarmente, da leitura dos documentos que instruem a inicial, não foram identificados: a) cópias legíveis do documento de identidade e do CPF do substituído ANDRE LUIS GEMAL; e b) comprovante de residência atualizado de ANDRE LUIS GEMAL (emitido dentro dos últimos 3 meses) e em seu nome (fatura de consumo de água, luz ou gás), ou no caso de impossibilidade, declaração assinada pelo titular do documento a ser apresentado, afirmando que a parte autora reside no local ali indicado, tendo em vista a competência ser determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando houver supressão do órgão judiciário ou alteração da competência absoluta (artigo 43 do CPC).
Ante o exposto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à emenda da petição inicial, sob pena de extinção do feito (art. 801 do CPC), a fim de juntar aos autos os documentos acima referidos, ciente ainda de que poderá ser intimada a proceder ao recolhimento das custas complementares após a apresentação dos cálculos pela UFRJ e fixação de novo valor à causa.
Sem prejuízo, à Secretaria para retificar a autuação, fazendo constar a classe "Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas".
Cumpra-se. -
23/05/2025 16:59
Juntado(a)
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15/05/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 15:51
Determinada a emenda à inicial
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18/03/2025 15:31
Juntada de Petição
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17/03/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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