TRF2 - 5001082-75.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001082-75.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: RESIDENCIAL MORADA DOS PASSAROSADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO Converto o feito em diligência.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, junte aos autos cópia da matrícula da unidade autônoma objeto desta ação, uma vez que necessária ao esclarecimento dos fatos, sob pena de julgamento no estado em que o processo se encontra. Com a resposta, dê-se vista à parte ré por cinco dias.
Após, voltem-me conclusos para julgamento. -
09/09/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 13:05
Convertido o Julgamento em Diligência
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16/07/2025 13:09
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 13:08
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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16/07/2025 13:08
Baixa Definitiva
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16/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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15/07/2025 15:15
Juntada de Petição
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14/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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11/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001082-75.2025.4.02.5120/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 27: Indefiro a dilação de prazo requerida.
Voltem-me conclusos para julgamento. -
10/07/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 16:40
Despacho
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09/07/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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07/07/2025 14:27
Juntada de Petição
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20/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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18/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001082-75.2025.4.02.5120/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 20: Defiro a dilação de prazo requerida, por 10 (dez) dias.
Após, voltem-me conclusos. -
17/06/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 16:58
Determinada a intimação
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16/06/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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10/06/2025 14:10
Juntada de Petição
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04/06/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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28/05/2025 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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28/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001082-75.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: RESIDENCIAL MORADA DOS PASSAROSADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO I – Com o advento do Código de Processo Civil de 2015, a admissibilidade recursal deixou de ser bifásica, sendo, atualmente, exercida apenas no 2º grau de jurisdição (art. 1.010, § 3º, CPC).
Portanto, não há mais interesse jurídico no qual o pedido de gratuidade seja apreciado no primeiro grau de jurisdição dos juizados federais, competindo tal apreciação, portanto, ao órgão competente para a admissão do recurso que eventualmente seja interposto.
II - Nos termos do artigo 321, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a(s) determinação(ões) abaixo, sob pena de indeferimento da petição inicial: a) juntar as atas condominiais referentes aos anos de 2022 e 2023.
Ultrapassado o prazo sem cumprimento, ou cumprido extemporaneamente, venham-me conclusos para sentença de extinção sem apreciação de mérito.
Cumprido, proceda-se da forma abaixo: III - A seu turno, neste caso, em não havendo necessidade de produção de prova em audiência, dispenso a sua realização.
IV - Cite-se e intime-se a parte ré para que, querendo, apresente contestação escrita, no prazo de até 30 (trinta) dias (art. 9º, in fine, da Lei n.º 10.259/2001), bem como para que se posicione acerca da possibilidade de conciliação, com indicação, se for o caso, dos seus termos.
Sobre a proposta de acordo, a parte autora deve ser intimada a se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias; e, em caso de aceitação da proposta, homologar-se-á a conciliação, mediante sentença com eficácia de título executivo.
Ademais, em não havendo proposta de conciliação, no prazo a que se refere o art. 9º, in fine, da Lei n.º 10.259/2001, a parte ré, juntamente com a contestação, deverá fornecer ao juízo toda a documentação comprobatória de que disponha para o esclarecimento e deslinde da causa, na forma do art. 11, caput, da aludida Lei n.º 10.259/2001.
Por oportuno, atentem os senhores patronos das partes para a adequada classificação dos documentos que porventura juntarem aos autos, mormente evitando intitulá-los “outros” e/ou “anexos”, de maneira a facilitar a identificação das peças essenciais ao escorreito processamento e julgamento da causa, em observância ao Princípio da Cooperação.
V - Após, intime-se a parte autora para manifestação quanto à(s) defesa(s) apresentada(s) e, as partes, para manifestação em provas, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Tudo feito, voltem-me conclusos para deliberação. -
27/05/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 15:04
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 14:18
Juntada de Petição
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30/04/2025 18:49
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA092799 - JONATAS THANS DE OLIVEIRA)
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29/04/2025 18:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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01/04/2025 05:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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31/03/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/02/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/02/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 14:50
Decisão interlocutória
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14/02/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2025 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00