TRF2 - 5010639-46.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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02/09/2025 02:00
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50026332720254020000/TRF2
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29/08/2025 16:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2025 13:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 38
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13/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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12/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010639-46.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ERASMO HOLANDA MELOADVOGADO(A): AGOSTINHO CAMPOS (OAB RJ063861)AUTOR: ADRIANA DE CASTRO MELOADVOGADO(A): AGOSTINHO CAMPOS (OAB RJ063861) DESPACHO/DECISÃO Evento 34, PET1 - Ciência à parte autora de que deverá juntar termo de curatela definitivo tão logo este seja expedido pela Justiça Estadual, de modo a evitar prejuízos ao andamento do processo.
I - Em vista a decisão da Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região processo 5002633-27.2025.4.02.0000/TRF2, evento 27, DOC2, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar declaração de hipossuficiência atualizada e comprovantes de rendimentos e de despesas que demonstrem a hipossuficiência alegada, para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, ou apresentar o comprovante de pagamento de custas judiciais.
Sem o cumprimento, venham os autos para cancelamento da distribuição.
II - Cumprido, prossiga-se conforme determinado no despacho do evento 3, CITANDO-SE A PARTE RÉ para apresentar resposta, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil.
III - Apresentada contestação e alegada qualquer das matérias previstas no art. 350 ou 351 do CPC, ou apresentado documento novo (art. 437 do CPC), dê-se vista à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias, para se manifestar em réplica e especificar provas.
IV - Após, dê-se vista ao MPF.
Por fim, venham conclusos os autos. -
09/08/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2025 10:28
Determinada a intimação
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08/08/2025 15:59
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 15:01
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50026332720254020000/TRF2
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21/07/2025 13:53
Juntada de Petição
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19/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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29/06/2025 10:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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25/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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24/06/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 14:05
Determinada a intimação
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24/06/2025 11:53
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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30/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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29/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010639-46.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ERASMO HOLANDA MELOADVOGADO(A): AGOSTINHO CAMPOS (OAB RJ063861)AUTOR: ADRIANA DE CASTRO MELOADVOGADO(A): AGOSTINHO CAMPOS (OAB RJ063861) DESPACHO/DECISÃO A fim de rever o ato de indeferimento da gratuidade de justiça e da antecipação de tutela (Evento 3, DESPADEC1), a parte a autora interpôs agravo de instrumento perante o E.
TRF-2 (Nº 5002633-27.2025.4.02.0000), no bojo do qual foi atribuído o efeito suspensivo "tão somente para suspender os efeitos da decisão que indeferiu a gratuidade de justiça até o julgamento definitivo do presente recurso" (processo 5002633-27.2025.4.02.0000/TRF2, evento 3, DOC1). Assim, revogue-se o despacho retro por evidente equívoco e dessobrestem-se os autos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, emende a inicial, apresentando: a) planilha de cálculo do valor da causa, nos termos do artigo 292, do CPC; b) manifestação, com base no fundamento do art. 10, CPC, sobre eventual prescrição.
Não cumprido, voltem-me conclusos para extinção do feito sem análise de mérito.
Cite-se a parte ré para apresentar resposta, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil.
Apresentada contestação e alegada qualquer das matérias previstas no art. 350 ou 351 do CPC, ou apresentado documento novo (art. 437 do CPC), dê-se vista à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias, para se manifestar em réplica e especificar provas.
Após, venham conclusos os autos. -
28/05/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 14:39
Determinada a intimação
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28/05/2025 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 14:09
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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29/04/2025 20:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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11/04/2025 17:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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11/04/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 14:59
Determinada a intimação
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11/04/2025 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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26/02/2025 17:53
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50026332720254020000/TRF2
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26/02/2025 12:34
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50026332720254020000/TRF2
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17/02/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 14:41
Não Concedida a tutela provisória
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17/02/2025 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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