TRF2 - 5015884-47.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 12:23
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVIT05 -> TRF2
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29/07/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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21/07/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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10/07/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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10/07/2025 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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09/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5015884-47.2025.4.02.5001/ES IMPETRANTE: IZABEL EDWIRGEM DA SILVAADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584) DESPACHO/DECISÃO Apelação interposta pelo INSS.
Isenção de custas processuais, de acordo com o art. 1.007, § 1º, do NCPC.
Intime-se a parte-Apelada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a sua resposta, nos termos do art. 1.010, § 1º, do NCPC.
Decorrido o prazo legal e não ocorrendo as situações descritas no § 2º do art. 1.009 e no § 2º do art. 1.010, ambos do NCPC, encaminhem-se os autos ao TRF da 2ª Região, de acordo com o § 3º deste dispositivo legal. -
08/07/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/07/2025 13:07
Recebido o recurso de Apelação
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08/07/2025 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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08/07/2025 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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03/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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01/07/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 18:53
Concedida a Segurança
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01/07/2025 15:40
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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01/07/2025 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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30/06/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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30/06/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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19/06/2025 13:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 09:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 12
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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11/06/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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11/06/2025 18:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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06/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5015884-47.2025.4.02.5001/ESIMPETRANTE: IZABEL EDWIRGEM DA SILVAADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584)DESPACHO/DECISÃODesse modo, indefiro o pedido liminar.
Defiro o pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça ao Impetrante, de acordo com o art. 98 do NCPC. -
05/06/2025 18:14
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GERENTE DA CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO SRII - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - VITÓRIA - EXCLUÍDA
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05/06/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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05/06/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 14:37
Não Concedida a Medida Liminar
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05/06/2025 02:03
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/06/2025 12:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT02F para ESVIT05S)
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04/06/2025 12:54
Alterado o assunto processual
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04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 15:06
Declarada incompetência
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03/06/2025 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 11:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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PROTOCOLO ADMINISTRATIVO • Arquivo
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