TRF2 - 5015199-31.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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06/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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31/08/2025 07:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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22/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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22/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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21/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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21/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015199-31.2025.4.02.5101/RJAUTOR: YARA SOUZA DOS SANTOSADVOGADO(A): FRANCISCO VALDEIR DE ALMEIDA (OAB RJ175744)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR A UNIÃO a pagar à autora os valores referentes às seguintes rubricas: Adicional de Habilitação (ADC HAB ? 27%); Adicional de Tempo de Serviço (ADC TV SV ? 31%); Adicional de Compensação Orgânica (ADC COMP ORG ? 12%).
Os referidos pagamentos deverão abranger o período de 31 de julho de 2024 a fevereiro de 2025, bem como os reflexos proporcionais sobre o 13º salário do ano de 2024.
Sobre os valores devidos incidirão correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora aplicáveis à caderneta de poupança, a contar da citação, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 (com a redação dada pela Lei nº 11.960/09), devendo ser decotados eventuais valores pagos administrativamente sob o mesmo título.
Condeno a União ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §3º, do CPC.
Sem custas, em razão da isenção legal da União.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/08/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 15:59
Julgado procedente em parte o pedido
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14/08/2025 10:12
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 18:23
Despacho
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18/07/2025 17:33
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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28/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015199-31.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: YARA SOUZA DOS SANTOSADVOGADO(A): FRANCISCO VALDEIR DE ALMEIDA (OAB RJ175744) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista à parte demandante dos documentos juntados pela União. -
26/05/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 13:49
Juntada de Petição
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27/03/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 9
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27/03/2025 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/03/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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19/02/2025 16:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 16:47
Concedida a gratuidade da justiça
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18/02/2025 12:36
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 17:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/02/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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