TRF2 - 5001150-49.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 11:23
Baixa Definitiva
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20/08/2025 11:23
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2025
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20/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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19/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001150-49.2025.4.02.5112/RJAUTOR: ERNANDI ABREU DE SOUZAADVOGADO(A): EDUARDO BRASIL SOARES (OAB RJ216132)SENTENÇAIsto posto, reconheço a decadência (Lei nº 8.213/91, art. 103, caput) e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, II, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios de sucumbência, que fixo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, consoante art. 85 do Código de Processo Civil, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos do artigo 98, §3º do CPC tendo em vista a gratuidade de justiça deferida nos autos.
Decorrido o prazo legal sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa.
Havendo eventual interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 dias úteis.
Intimem-se. -
25/06/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 15:42
Declarada decadência ou prescrição
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06/06/2025 09:56
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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06/06/2025 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/06/2025 02:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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04/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001150-49.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: ERNANDI ABREU DE SOUZAADVOGADO(A): EDUARDO BRASIL SOARES (OAB RJ216132) ATO ORDINATÓRIO De ordem, manifestem-se as parte especificando, justificadamente, as provas que pretendem produzir.
Na mesma ocasião, deve a parte autora, querendo, se manifestar sobre a contestação, bem como a parte ré se manifestar acerca da possibilidade de apresentação de proposta de acordo.
Não havendo pedido de produção de novas provas ou nada sendo requerido, façam os autos conclusos para sentença. -
02/06/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 18:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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31/03/2025 23:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 23:30
Despacho
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28/03/2025 11:50
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 23:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/03/2025 23:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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