TRF2 - 5000317-41.2023.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5001114-51.2022.4.02.5002 distribuido para GABINETE 22 - 8ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 07/08/2025. -
07/08/2025 18:31
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESCAC01 -> TRF2
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01/08/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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24/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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24/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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23/07/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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23/07/2025 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000317-41.2023.4.02.5002/ES AUTOR: JOSE FRANCISCO DE SOUZAADVOGADO(A): MATEUS FASSARELA (OAB ES028499) ATO ORDINATÓRIO De ordem, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para, requerendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 dias (art. 1.010 § 1º, do CPC) ou em dobro, se for o caso. -
22/07/2025 22:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 22:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 22:54
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 22:54
Juntada de Petição
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25/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000317-41.2023.4.02.5002/ESAUTOR: JOSE FRANCISCO DE SOUZAADVOGADO(A): MATEUS FASSARELA (OAB ES028499)SENTENÇAIII) DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito, com análise de mérito, na forma do Art. 487, inciso I, do CPC, para DECLARAR a nulidade do Auto de Infração T178232505 e, consequentemente, determinar seu cancelamento.
No mais, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada pela parte autora, e DETERMINO a suspensão dos efeitos do Auto de Infração T178232505, devendo a parte ré providenciar as respectivas comunicações ao DETRAN/ES, para que conste essa informação no prontuário do autor, dentro do prazo de 30 dias.
Condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º do CPC.
Sem custas processuais, por força do art. 4º, I, da Lei nº 9.289/96.
Sentença não sujeita ao reexame necessário, tendo em vista o disposto no art. 496, §3º, I, do CPC e considerando que o proveito econômico auferido com a procedência do pedido é inferir a mil salários mínimos.
Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias. Em seguida, voltem os autos conclusos.
Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 1.010 § 1º, do CPC) ou em dobro, se for o caso. Na hipótese de serem suscitadas, por ocasião da apresentação das contrarrazões, as questões referidas no § 1º do art. 1009 do CPC ou havendo interposição do recurso adesivo previsto no art. 997 do CPC, intime-se a parte contrária para, no prazo de quinze dias (ou em dobro, se for o caso), manifestar-se.
Decorridos os prazos recursais, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, observadas as cautelas legais.
Transitado em julgado, intimem-se as partes do evento que certificou o trânsito, cientes, desde já, de que, nada sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o processo será baixado e arquivado.
Publique-se.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se. -
28/05/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 14:54
Julgado procedente o pedido
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02/09/2024 21:27
Conclusos para julgamento
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08/07/2024 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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06/07/2024 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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06/06/2024 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 20:58
Determinada a intimação
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14/11/2023 11:26
Juntada de Petição
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27/09/2023 12:19
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50033111320234020000/TRF2
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25/08/2023 14:13
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50033111320234020000/TRF2
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19/05/2023 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2023 13:41
Juntada de Petição
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23/03/2023 15:59
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5003311-13.2023.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 2
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23/03/2023 15:58
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50033111320234020000/TRF2
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15/03/2023 16:03
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50033111320234020000/TRF2
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14/03/2023 23:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/03/2023 14:50
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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13/03/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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03/03/2023 13:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/03/2023 13:24
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL - 12ª SR/ES - EXCLUÍDA
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03/03/2023 13:24
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESPÍRITO SANTO - DETRAN/ES - EXCLUÍDA
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24/02/2023 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2023 13:34
Não Concedida a tutela provisória
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10/02/2023 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2023 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/02/2023 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/02/2023 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2023 09:20
Determinada a intimação
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20/01/2023 12:25
Conclusos para decisão/despacho
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20/01/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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