TRF2 - 5003820-45.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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04/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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29/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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28/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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27/08/2025 03:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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26/08/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 16:11
Juntada de Certidão
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26/08/2025 16:10
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MIKHAEL GERMANO FROES DA SILVA <br/> Data: 23/09/2025 às 16:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: THAINA
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26/08/2025 15:24
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO05F para CEPERJB-SG)
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19/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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04/08/2025 23:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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04/08/2025 23:03
Juntada de Petição
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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24/07/2025 22:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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24/07/2025 22:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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24/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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22/07/2025 10:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 10:23
Determinada a citação
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21/07/2025 12:11
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 19:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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27/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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26/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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25/06/2025 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 21:31
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 22:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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29/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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28/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003820-45.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: MIKHAEL GERMANO FROES DA SILVAADVOGADO(A): BRUNO PACHECO FREITAS (OAB BA047397)AUTOR: MONIQUE BRITO GERMANO DA SILVAADVOGADO(A): BRUNO PACHECO FREITAS (OAB BA047397) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora, sob a alegação de que é pessoa deficiente e não possui meios para prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família, pretende a concessão do benefício de Amparo Social a pessoa portadora de deficiência (espécie 87), que lhe foi administrativamente negado (NB 719.918.620-8, DER em 06/03/2025 - evento 1, DOC3).
I - Defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 c/c 99, § 3º, CPC.
II - Intime-se a parte autora, para que esta emende/complete a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da referida peça (art. 321, caput e parágrafo único do CPC), com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, I, do CPC), apresentando declaração pessoal de renúncia expressa aos valores excedentes a sessenta salários-mínimos na data do ajuizamento, incluindo as 12 (doze) vincendas, nos termos do Tema 1030 do STJ, para fins de fixação da competência dos Juizados Especiais Federais.
Em caso de renúncia subscrita por advogado, deverá constar dos autos instrumento de mandato, assinado pela parte autora, outorgando-lhe poder específico para renunciar a valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais.
III - Após, façam-me os autos conclusos. -
27/05/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 15:07
Determinada a emenda à inicial
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27/05/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 20:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/05/2025 14:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/05/2025 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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