TRF2 - 5000559-84.2025.4.02.5113
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:27
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G01
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02/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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20/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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07/08/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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28/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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25/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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24/07/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2025 16:49
Julgado improcedente o pedido
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07/07/2025 13:55
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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01/07/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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25/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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23/06/2025 11:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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23/06/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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17/06/2025 23:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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12/06/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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12/06/2025 16:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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09/06/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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09/06/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000559-84.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: MARZO MOREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227) DESPACHO/DECISÃO Considerando a declaração de hipossuficiência juntada aos autos, DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA requerida, nos moldes dos artigos 98 e 99, §3º, do Código de Processo Civil.
O requerimento administrativo de concessão do benefício (DER 27/11/2024) foi indeferido em função de NÃO CONSTATAÇÃO DA INCAPACIDADE (evento 1, INDEFERIMENTO9).
Os requisitos do auxílio por incapacidade temporária englobam a comprovação da qualidade de segurado, do cumprimento de carência e da incapacidade laborativa.
Ainda que constatada a incapacidade temporária na ocasião da realização da perícia judicial (evento 16, LAUDPERI1), necessário se faz aguardar a manifestação do INSS.
No caso, há necessidade de esclarecimentos sobre os indicadores de pendência no CNIS e melhor apuração dos demais requisitos necessários ao benefício, especialmente a qualidade de segurado na DII.
Portanto, INDEFIRO O REQUERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, ressalvada a possibilidade de nova apreciação, em caso de alteração dos fatos.
Cite-se o INSS para contestar ou apresentar proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias.
No mesmo prazo acima, a ré deverá fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário, inclusive, o procedimento administrativo pertinente (Lei nº 10.259/01, art. 11). -
06/06/2025 13:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 13:22
Não Concedida a tutela provisória
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20/05/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 14:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 19:11
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-TR para RJTRI01S)
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06/05/2025 19:06
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/05/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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15/04/2025 08:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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08/04/2025 16:42
Juntada de Petição
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08/04/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/04/2025 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/04/2025 16:02
Juntada de Petição
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01/04/2025 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 23:15
Perícia designada - <br/>Periciado: MARZO MOREIRA DOS SANTOS <br/> Data: 06/05/2025 às 11:40. <br/> Local: SJRJ-Três Rios – sala 1 - Rua Barbosa de Andrade, 201, Centro. Três Rios - RJ <br/> Perito: CAIO TASSO BRETAS
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01/04/2025 23:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJTRI01S para CEPERJA-TR)
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01/04/2025 22:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/04/2025 20:52
Juntado(a)
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01/04/2025 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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