TRF2 - 5015558-89.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 06:51
Baixa Definitiva
-
09/09/2025 06:51
Transitado em Julgado
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09/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55, 56 e 57
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18/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56, 57
-
15/08/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
15/08/2025 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56, 57
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5015558-89.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGAAGRAVANTE: SERGIO EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOSADVOGADO(A): SERGIO EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB RJ084277)AGRAVANTE: CLALEAN RIO ADMINISTRADORA E COMERCIO DE SUCOS E AGUAADVOGADO(A): SERGIO EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB RJ084277)AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO ACÓRDÃO EMBARGADO.
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS de declaração.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF contra acórdão que deu parcial provimento a agravo de instrumento para, reformando a decisão agravada, reconhecer a incidência das penalidades previstas no art. 523, §1º, do CPC e determinar o prosseguimento do feito, impondo à CEF o pagamento do débito remanescente.
A embargante alega omissão quanto à possibilidade de abatimento de valores do FIES por atuação em programa de enfrentamento à COVID-19, pleiteando efeitos infringentes ou prequestionamento.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se os embargos de declaração apresentados pela CEF preenchem os requisitos de admissibilidade, especialmente no tocante à necessária impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido, à luz do princípio da dialeticidade.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A admissibilidade dos embargos de declaração exige demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão recorrida, conforme o art. 1.022 do CPC. 4.
As razões apresentadas pela embargante se distanciam por completo dos fundamentos do acórdão embargado, que tratou da imposição de penalidade por descumprimento de obrigação de pagar quantia certa, não abordando qualquer questão relativa ao abatimento do FIES. 5.
A ausência de impugnação específica aos fundamentos do julgado viola o princípio da dialeticidade, inviabilizando o conhecimento do recurso, nos termos do art. 1.021, §1º, c/c art. 932, III, do CPC. 6.
Inexistindo caráter manifestamente protelatório nos embargos, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Embargos de declaração não conhecidos. 8. Tese de julgamento: a) Embargos de declaração devem ser fundamentados com impugnação específica aos fundamentos do acórdão embargado, sob pena de não conhecimento; b) A oposição de embargos de declaração com razões dissociadas da decisão impugnada viola o princípio da dialeticidade e atrai a incidência do art. 932, III, do CPC; e, c) A multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC somente se aplica quando configurado o caráter manifestamente protelatório dos embargos.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.021, §1º; 1.022; 1.026, §2º; 932, III.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no AREsp 2172888/SP, Rel.
Ministra Laurita Vaz, j. 27.09.2022; STJ, EDcl no AgRg no AREsp 1628402/RJ, Rel.
Min.
João Otávio de Noronha, j. 10.08.2021; TRF-3, AI 5022146-22.2023.4.03.0000/SP, Rel.
Des.
Fed.
Mairan Maia Júnior, j. 02.07.2024.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025. -
14/08/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/08/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/08/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/08/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/08/2025 13:59
Remetidos os Autos com acórdão - GAB29 -> SUB5TESP
-
14/08/2025 13:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/08/2025 14:55
Pedido não conhecido - por unanimidade
-
18/07/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/07/2025<br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b>
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18/07/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 29/07/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 04/08/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5015558-89.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 168) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA AGRAVANTE: SERGIO EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO(A): SERGIO EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB RJ084277) AGRAVANTE: CLALEAN RIO ADMINISTRADORA E COMERCIO DE SUCOS E AGUA ADVOGADO(A): SERGIO EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB RJ084277) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES PROCURADOR(A): DANIELA SALGADO JUNQUEIRA PROCURADOR(A): OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de julho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
17/07/2025 15:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/07/2025
-
17/07/2025 15:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
17/07/2025 15:30
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 168
-
16/07/2025 17:34
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB29 -> SUB5TESP
-
14/07/2025 16:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
09/07/2025 10:11
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
-
09/07/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30, 29, 39 e 38
-
09/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
-
08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
-
08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5015558-89.2024.4.02.0000/RJ (originário: processo nº 00652158020164025104/RJ)RELATOR: MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGAAGRAVANTE: SERGIO EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOSADVOGADO(A): SERGIO EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB RJ084277)AGRAVANTE: CLALEAN RIO ADMINISTRADORA E COMERCIO DE SUCOS E AGUAADVOGADO(A): SERGIO EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB RJ084277)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 37 - 04/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
04/07/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
-
04/07/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/07/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/07/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
01/07/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
01/07/2025 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
01/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30, 31
-
30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30, 31
-
27/06/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/06/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/06/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/06/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/06/2025 12:51
Remetidos os Autos com acórdão - GAB29 -> SUB5TESP
-
27/06/2025 12:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
23/06/2025 17:06
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
04/06/2025 14:09
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p065823 - OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA)
-
30/05/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/05/2025<br>Período da sessão: <b>10/06/2025 13:00 a 16/06/2025 12:59</b>
-
30/05/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 10/06/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 16/06/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5015558-89.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 209) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA AGRAVANTE: SERGIO EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO(A): SERGIO EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB RJ084277) AGRAVANTE: CLALEAN RIO ADMINISTRADORA E COMERCIO DE SUCOS E AGUA ADVOGADO(A): SERGIO EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB RJ084277) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): DANIELA SALGADO JUNQUEIRA PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de maio de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
29/05/2025 14:44
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/05/2025
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29/05/2025 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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29/05/2025 13:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/06/2025 13:00 a 16/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 209
-
28/05/2025 19:47
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB29 -> SUB5TESP
-
21/05/2025 15:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/05/2025 09:23
Juntada de Petição
-
21/02/2025 23:07
Juntada de Petição
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17/12/2024 09:07
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
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17/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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11/12/2024 07:21
Comunicação eletrônica recebida - baixado - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 00652158020164025104/RJ
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/11/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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13/11/2024 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/11/2024 11:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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06/11/2024 17:18
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p098457 - DANIELA SALGADO JUNQUEIRA)
-
06/11/2024 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/11/2024 06:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/11/2024 00:21
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB29 -> SUB5TESP
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06/11/2024 00:21
Determinada a intimação
-
04/11/2024 18:19
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 98 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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