TRF2 - 5004839-65.2024.4.02.5006
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
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08/09/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 14:59
Determinada a intimação
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08/09/2025 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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07/09/2025 22:41
Juntada de Petição
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02/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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08/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
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07/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
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06/08/2025 22:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 22:53
Determinada a intimação
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06/08/2025 08:41
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 08:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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05/08/2025 15:38
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> ESSER01
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05/08/2025 15:31
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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30/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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08/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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07/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004839-65.2024.4.02.5006/ES RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRENTE: NEUZA VICENTE PEREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): DIMITRI MALVENTI (OAB ES032071)RECORRIDO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU)ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB ES029170) RESPONSABILIDADE CIVIL. INSS. facta financeira. DANO MATERIAL E MORAL.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FRAUDULENTO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO.
SENTENÇA DE imPROCEDÊNCIA. BANCO FRAUDADOR DIVERSO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA DEPOSITÁRIA DO BENEFICIO PREVIDENCIARIO. TEMA 183 DA TNU.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO INSS. RECURSO da parte autora CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA. ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER do recurso da parte autora e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para reformar a sentença a quo para (i) declarar nulo o contrato n° 0058454632 e condenar os réus a cessarem qualquer forma de cobrança dos valores dele decorrentes. (ii) Condenar a FACTA FINANCEIRA a devolver os valores já descontados em folha de pagamento de benefício previdenciário da parte autora a título de ressarcimento pelos descontos indevidos resultantes do contrato fraudulento, de forma simples. (iii) Condenar a FACTA FINANCEIRA ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e condenar o INSS, de forma subsidiária, a promover o pagamento da indenização.
Juros e correção monetária na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, por tratar-se de recorrente vencedor, mesmo que em parte.
Publique-se.
Intime-se.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa ao Juizado de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 25 de junho de 2025. -
04/07/2025 21:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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04/07/2025 21:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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04/07/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/07/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/07/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/07/2025 15:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/06/2025 14:45
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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26/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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19/06/2025 13:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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09/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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09/06/2025 00:00
Intimação
6ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 25 de junho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5004839-65.2024.4.02.5006/ES (Pauta: 1) RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE RECORRENTE: NEUZA VICENTE PEREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): DIMITRI MALVENTI (OAB ES032071) RECORRIDO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU) ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB ES029170) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 06 de junho de 2025.
Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE Presidente -
06/06/2025 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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06/06/2025 14:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 1
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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06/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004839-65.2024.4.02.5006/ES RECORRENTE: NEUZA VICENTE PEREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): DIMITRI MALVENTI (OAB ES032071)RECORRIDO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU)ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB ES029170) ATO ORDINATÓRIO Considerando as orientações normativas contidas na Resolução nº 465/2022, com redação dada pela Resolução 481/2022, ambas do Conselho Nacional de Justiça, bem como das Resoluções TRF2-RSP-2020/00059 e TRF2-RSP-2021/00058, que dispõem sobre dos procedimentos de Juízos 100% virtuais e sobre as sessões de julgamento virtuais, de ordem da MM Juiza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE, 1ª Juíza Relatora da 6ª Turma Recursal, inclua-se o presente feito em pauta para o julgamento, para a sessão designada para o dia 28/05/2025, às 14h, que será realizada por videoconferência, por meio da plataforma do aplicativo ZOOM, com a presença das relatoras na Sala de Sessões, situada na Avenida Venezuela, 134, bloco B, 8º andar, Saúde, Rio de Janeiro.
Caso queira realizar sustentação oral, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição enviando mensagem apenas para o e-mail: [email protected], no prazo improrrogável de até 24 horas antes da sessão ora designada, ciente de que a ordem de sustentação oral obedecerá as disposições legais, ordem de inscrição e que não será considerada qualquer outra forma de requerimento ou fora do prazo acima mencionado. No envio do pedido de sustentação oral, deverá constar OBRIGATORIAMENTE AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: I - a data e o horário em que ocorrerá a sessão, indicando a Turma Recursal julgadora; II - o número do processo e o nome da parte representada; III - o e-mail e o número de telefone do advogado, possibilitando o contato para ingresso na sessão de julgamento.
O advogado deverá atentar para preencher o endereço de e-mail acima corretamente, sendo de sua inteira responsabilidade o encaminhamento correto do pedido de sustentação oral, sendo certo que o envio para outro endereço eletrônico acarretará na inviabilidade de sua inscrição, bem como qualquer outra forma de peticionamento para sustentação oral estarão automaticamente indeferidos.
O endereço (link) para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail, juntamente com as orientações necessárias e/ou dúvidas eventualmente enviadas. Para acesso à conta, ingressar na reunião ou dúvidas de caráter técnico referentes às ferramentas tecnológicas, acesse o portal da plataforma: https://jfrj-jus-br.zoom.us.
Ressalta-se que é de inteira responsabilidade do advogado providenciar as ferramentas de áudio e vídeo em seus próprios equipamentos, bem como adotar os procedimentos de instalação do aplicativo ZOOM.
Caso o advogado opte pela sustentação oral na modalidade presencial, deverá comparecer ao endereço acima até o inicio da sessão, munido de seu documento de identificação profissional, ciente de que as sustentações obecederão as formalidades legais e ordem de inscrição, não havendo qualquer prioridade pelo fato de estar presencialmente. Caso as partes ou advogados desejem apenas assistir a sessão: a) na modalide videoconferência - basta enviar mensagem ao email acima, requerendo linc para assistir o julgamento e b) na modalidade presencial - basta comparecer, a partir de 14h, na data e endereço acima indicados. Intimem-se. -
05/06/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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05/06/2025 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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05/06/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 13:40
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB01 para RJRIOTR06G01)
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08/01/2025 13:40
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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07/01/2025 15:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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18/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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17/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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16/12/2024 17:45
Juntada de Petição
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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04/12/2024 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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04/12/2024 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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03/12/2024 04:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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02/12/2024 02:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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26/11/2024 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/11/2024 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/11/2024 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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26/11/2024 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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25/11/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/11/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/11/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/11/2024 17:36
Julgado improcedente o pedido
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21/11/2024 16:53
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 23:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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19/11/2024 23:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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14/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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13/11/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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12/11/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 16:04
Despacho
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12/11/2024 08:39
Conclusos para decisão/despacho
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11/11/2024 14:13
Juntada de Petição
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11/11/2024 14:03
Juntada de Petição - FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (ES029170 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
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28/10/2024 12:36
Juntado(a)
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13/09/2024 14:13
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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12/09/2024 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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12/09/2024 14:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/09/2024 12:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/09/2024 19:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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03/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/08/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/08/2024 12:15
Determinada a intimação
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23/08/2024 16:29
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2024 22:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/07/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 17:33
Não Concedida a tutela provisória
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22/07/2024 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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20/07/2024 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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