TRF2 - 5020033-23.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:55
Baixa Definitiva
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02/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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12/08/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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07/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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06/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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05/08/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 15:38
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> ESCOL01
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05/08/2025 15:31
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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15/07/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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08/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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07/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5020033-23.2024.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRIDO: SAYONARA LEANDRO DA SILVA ROCHA (AUTOR)ADVOGADO(A): ENZO FAÉ (OAB ES023553)ADVOGADO(A): PEDRO FAÉ (OAB ES023554) TRIBUTÁRIO.
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RECOLHIDAS ACIMA DO TETO CONTRIBUTIVO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. recurso da união.
GPS foi paga somente com recursos da reclamada, não tendo havido desconto de contribuição previdenciária sobre o valor bruto devido ao reclamante. não tendo o autor arcado com os custos da contribuição previdenciária, não faz jus à repetição do indébito tributário pretendida.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA reformada.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER do recurso e DAR-LHE PROVIMENTO, reformando a sentença recorrida, para julgar improcedente o pleito autoral.
Sem condenação do recorrente aos honorários, eis que vencedor.
Intimem-se e, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 25 de junho de 2025. -
04/07/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/07/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/07/2025 15:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/06/2025 14:45
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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26/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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19/06/2025 13:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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09/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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09/06/2025 00:00
Intimação
6ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 25 de junho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5020033-23.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 3) RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE RECORRENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES RECORRIDO: SAYONARA LEANDRO DA SILVA ROCHA (AUTOR) ADVOGADO(A): ENZO FAÉ (OAB ES023553) ADVOGADO(A): PEDRO FAÉ (OAB ES023554) Publique-se e Registre-se.Vitória, 06 de junho de 2025.
Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE Presidente -
06/06/2025 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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06/06/2025 14:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 3
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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06/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5020033-23.2024.4.02.5001/ES RECORRIDO: SAYONARA LEANDRO DA SILVA ROCHA (AUTOR)ADVOGADO(A): ENZO FAÉ (OAB ES023553)ADVOGADO(A): PEDRO FAÉ (OAB ES023554) ATO ORDINATÓRIO Considerando as orientações normativas contidas na Resolução nº 465/2022, com redação dada pela Resolução 481/2022, ambas do Conselho Nacional de Justiça, bem como das Resoluções TRF2-RSP-2020/00059 e TRF2-RSP-2021/00058, que dispõem sobre dos procedimentos de Juízos 100% virtuais e sobre as sessões de julgamento virtuais, de ordem da MM Juiza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE, 1ª Juíza Relatora da 6ª Turma Recursal, inclua-se o presente feito em pauta para o julgamento, para a sessão designada para o dia 28/05/2025, às 14h, que será realizada por videoconferência, por meio da plataforma do aplicativo ZOOM, com a presença das relatoras na Sala de Sessões, situada na Avenida Venezuela, 134, bloco B, 8º andar, Saúde, Rio de Janeiro.
Caso queira realizar sustentação oral, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição enviando mensagem apenas para o e-mail: [email protected], no prazo improrrogável de até 24 horas antes da sessão ora designada, ciente de que a ordem de sustentação oral obedecerá as disposições legais, ordem de inscrição e que não será considerada qualquer outra forma de requerimento ou fora do prazo acima mencionado. No envio do pedido de sustentação oral, deverá constar OBRIGATORIAMENTE AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: I - a data e o horário em que ocorrerá a sessão, indicando a Turma Recursal julgadora; II - o número do processo e o nome da parte representada; III - o e-mail e o número de telefone do advogado, possibilitando o contato para ingresso na sessão de julgamento.
O advogado deverá atentar para preencher o endereço de e-mail acima corretamente, sendo de sua inteira responsabilidade o encaminhamento correto do pedido de sustentação oral, sendo certo que o envio para outro endereço eletrônico acarretará na inviabilidade de sua inscrição, bem como qualquer outra forma de peticionamento para sustentação oral estarão automaticamente indeferidos.
O endereço (link) para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail, juntamente com as orientações necessárias e/ou dúvidas eventualmente enviadas. Para acesso à conta, ingressar na reunião ou dúvidas de caráter técnico referentes às ferramentas tecnológicas, acesse o portal da plataforma: https://jfrj-jus-br.zoom.us.
Ressalta-se que é de inteira responsabilidade do advogado providenciar as ferramentas de áudio e vídeo em seus próprios equipamentos, bem como adotar os procedimentos de instalação do aplicativo ZOOM.
Caso o advogado opte pela sustentação oral na modalidade presencial, deverá comparecer ao endereço acima até o inicio da sessão, munido de seu documento de identificação profissional, ciente de que as sustentações obecederão as formalidades legais e ordem de inscrição, não havendo qualquer prioridade pelo fato de estar presencialmente. Caso as partes ou advogados desejem apenas assistir a sessão: a) na modalide videoconferência - basta enviar mensagem ao email acima, requerendo linc para assistir o julgamento e b) na modalidade presencial - basta comparecer, a partir de 14h, na data e endereço acima indicados. Intimem-se. -
05/06/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 12:22
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB01 para RJRIOTR06G01)
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29/05/2025 12:22
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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29/05/2025 12:20
Alterado o assunto processual - De: Contribuições Previdenciárias - Para: Devolução de contribuições previdenciárias pagas além do teto
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23/05/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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23/05/2025 12:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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23/05/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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13/05/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/05/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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13/05/2025 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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12/05/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/05/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/05/2025 14:01
Julgado procedente o pedido
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06/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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09/12/2024 15:15
Conclusos para julgamento
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23/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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18/11/2024 16:23
Juntada de Petição
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13/11/2024 14:08
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/11/2024 14:08
Determinada a citação
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12/11/2024 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2024 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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07/10/2024 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/10/2024 13:33
Determinada a intimação
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04/10/2024 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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23/09/2024 18:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT06F para ESCOL01S)
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23/09/2024 18:07
Declarada incompetência
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19/09/2024 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2024 15:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
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19/09/2024 12:51
Juntada de Petição - SAYONARA LEANDRO DA SILVA ROCHA (ES023553 - ENZO FAÉ)
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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20/08/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/07/2024 00:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2024 00:25
Determinada a intimação
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09/07/2024 14:58
Juntada de Petição
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02/07/2024 19:30
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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