TRF2 - 5000305-38.2025.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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09/09/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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09/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
26/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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20/08/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 69
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12/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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08/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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08/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000305-38.2025.4.02.5105/RJ REQUERENTE: SINEZIO AGOSTINHO WENDERROSCHIADVOGADO(A): JARINHO WENDERROSCHI (OAB RJ159453) DESPACHO/DECISÃO Eventos 58 e 63 – Antes de analisar a correção dos valores relativos ao cumprimento de obrigação de pagar, necessário verificar se a obrigação de fazer, isto é, de implantar a revisão do benefício observando os parâmetros do título judicial, foi efetivamente cumprida.
Neste ponto, o Juízo, ao apreciar as petições dos eventos 28 e 32, determinou, no evento 36, a intimação da CEAB/DJ para anexar aos autos a resposta ao ofício mencionado pelo INSS, no evento 32, no que tange à RMI do benefício em questão, com a retificação do valor impugnado ou prestando esclarecimento acerca de como teria atingido a RMI apontada inicialmente.
No evento 44, foram anexados aos autos o ofício e as informações pela CEAB/DJ.
Foi informado pela CEAB/DJ que entendia como correta a revisão processada em tarefa anterior, na medida em que não teriam sido localizadas as duplicidades indicadas pela parte autora.
Afirma que os recolhimentos constantes do CNIS se referiam às contribuições vertidas nos contratos como empregada doméstica em período anterior ao e-Social, através de GPS.
Acrescenta que, para que esses recolhimentos sejam validados, seria necessária a inclusão das informações do vínculo que os originou.
Conclui que não haveria duplicidade.
Intimada, a parte exequente se manifesta no evento 52.
Não concorda com a conclusão trazida pela CEAB/DJ no evento 44, na medida em que, como alega, as contribuições em duplicidade constariam do CNIS, nas sequências 20, 22, 24, 26 e 27, e indica, pontualmente, na petição e na cópia do CNIS que anexa, onde estariam as contribuições em duplicidade e que não teriam sido consideradas na formação da RMI, como também qual seria o valor total de cada uma das contribuições a serem consideradas nos períodos.
Decido.
Considerando o teor da petição do evento 52, na qual a parte exequente indica, pontualmente, onde estariam, no CNIS, as contribuições dúplices, as quais não teriam sido plenamente consideradas na implantação da revisão do benefício para formação da RMI, determino nova intimação da CEAB/DJ, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, retifique a revisão implantada ao exequente, no que tange à RMI do benefício, ou justifique, pontualmente, rechaçando as alegações do exequente, as razões pelas quais a retificação pleiteada não pode ser feita.
Com a resposta, intime-se a parte exequente para ciência e manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, conclusos.
Expedientes necessários. -
07/08/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa - URGENTE
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07/08/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 17:02
Determinada a intimação
-
25/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
24/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000305-38.2025.4.02.5105/RJ REQUERENTE: SINEZIO AGOSTINHO WENDERROSCHIADVOGADO(A): JARINHO WENDERROSCHI (OAB RJ159453) ATO ORDINATÓRIO Na forma determinada no dispositivo da sentença, dê-se vista à parte requerente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, a propósito do aduzido pela autarquia previdenciária no evento 58, bem como acerca dos cálculos de liquidação apresentados por ela.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
23/07/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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23/07/2025 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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23/07/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 09:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 57 - Conclusos para decisão/despacho - 08/07/2025 16:34:43)
-
23/07/2025 08:31
Juntada de Petição
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08/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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24/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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23/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000305-38.2025.4.02.5105/RJ REQUERENTE: SINEZIO AGOSTINHO WENDERROSCHIADVOGADO(A): JARINHO WENDERROSCHI (OAB RJ159453) ATO ORDINATÓRIO Na forma determinada na decisão integrante do evento 36, bem como diante do acrescido ao evento 44, dê-se vista às partes para ciência e manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
19/06/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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19/06/2025 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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18/06/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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18/06/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 13:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 38
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18/06/2025 13:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 35
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18/06/2025 10:28
Juntada de Petição
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18/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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17/06/2025 21:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 38
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10/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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09/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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09/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000305-38.2025.4.02.5105/RJ REQUERENTE: SINEZIO AGOSTINHO WENDERROSCHIADVOGADO(A): JARINHO WENDERROSCHI (OAB RJ159453) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, em que SINEZIO AGOSTINHO WENDERROSCHI é a parte exequente e o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS figura como parte executada.
Pelo ofício acostado ao evento 22, o INSS informa a implantação do benefício pretendido.
O requerente apresenta impugnação ao cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença no evento 28 e requer a intimação do INSS para demonstrar a implantação do benefício que se afiguraria correta.
Intimado, o INSS informou que solicitou à CEAB-DJ a retificação do valor impugnado ou, sendo o caso, o esclarecimento acerca de como atingiu a RMI apontada para o benefício em questão, oficiando ao Juízo oportunamente.
Requereu a sua intimação, após a juntada da resposta da CEAB-DJ aos autos, para apresentar os cálculos de liquidação em execução invertida (evento 32).
Decido.
Tendo em vista o informado pelo INSS, intime-se a CEAB-DJ para juntar, nos autos, sua resposta ao mencionado ofício, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprido, vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, intime-se a Autarquia Previdenciária para promover os cálculos das parcelas devidas à parte autora, de acordo com os critérios estabelecidos no título executivo judicial, para efeito de expedição de requisição de pagamento.
Expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
06/06/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 13:24
Despacho
-
06/06/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
-
04/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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30/05/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 20:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
29/05/2025 20:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 09:12
Juntada de Petição
-
26/05/2025 04:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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25/05/2025 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/05/2025 22:40
Ato ordinatório praticado
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25/05/2025 22:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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25/05/2025 22:39
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
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24/05/2025 15:52
Juntada de Petição
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29/04/2025 18:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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14/04/2025 22:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 14
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31/03/2025 00:08
Transitado em Julgado - Data: 27/03/2025
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28/03/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/03/2025 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/03/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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27/03/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 12:00
Homologada a Transação
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20/03/2025 15:37
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 13:50
Juntada de Petição
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20/03/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/02/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 10:46
Juntada de Petição
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13/02/2025 16:26
Decisão interlocutória
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13/02/2025 11:26
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 10:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/02/2025 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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