TRF2 - 5009782-07.2024.4.02.5110
1ª instância - 6ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
10/07/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
10/07/2025 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
08/07/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
17/06/2025 23:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
13/06/2025 20:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
10/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
09/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
09/06/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009782-07.2024.4.02.5110/RJREQUERENTE: WALTER BENTO DE ALMEIDAADVOGADO(A): JOSE ULISSES DE LIMA JUNIOR (OAB PE029475)ADVOGADO(A): LUCAS ODILON FARIAS MELO (OAB PE031778)SENTENÇAAnte o exposto, reconheço a ilegitimidade ativa da parte autora e declaro extinto o procedimento de liquidação de sentença, nos termos do art. 485, VI, e do art. 925, ambos do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Entretanto, tendo em vista que a mesma é beneficiária da gratuidade de justiça, conforme preconizado no art. 98, §3º, CPC, suspendo a obrigação pelo prazo prescricional de 05 (cinco) anos, período em que, caso a parte vencida tenha condições de satisfazer o pagamento, deverá fazê-lo.
Havendo apelação interposta por quaisquer das partes, intime-se a parte adversa para responder ao recurso no prazo legal.
Decorridos os prazos, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região, com as homenagens deste Juízo.
Publique-se.
Intimem-se. -
06/06/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/06/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/06/2025 13:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
06/06/2025 12:53
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 15:26
Decisão interlocutória
-
04/06/2025 11:34
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
29/04/2025 18:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
03/04/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
03/04/2025 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
01/04/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 14:51
Decisão interlocutória
-
13/02/2025 12:30
Conclusos para decisão/despacho
-
27/11/2024 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
14/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 4
-
13/11/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
09/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
30/10/2024 10:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/10/2024 15:15
Juntada de Petição
-
19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 4
-
10/10/2024 22:46
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
09/10/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 16:16
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA PELO PROCEDIMENTO COMUM
-
09/10/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 15:35
Decisão interlocutória
-
12/09/2024 03:29
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5010490-57.2024.4.02.5110
Caixa Economica Federal - Cef
Os Mesmos
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/07/2025 13:20
Processo nº 5022948-45.2024.4.02.5001
Braulio Farina Campagnaro
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009849-96.2024.4.02.5101
Pedro Augusto do Nascimento Moraes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/02/2024 17:24
Processo nº 5000906-50.2025.4.02.5103
Maycon da Silva Pereira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Vagner Goncalves Machado
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/02/2025 11:07
Processo nº 5042819-52.2024.4.02.5101
Sind Trab Ind Prod Quimic P Fins Ind Etc...
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/06/2024 11:07