TRF2 - 5007224-68.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 17:07
Determinada a intimação
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15/09/2025 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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06/08/2025 15:47
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 15:44
Determinada a intimação
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05/08/2025 13:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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05/08/2025 13:17
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 12:28
Transitado em Julgado - Data: 22/07/2025
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05/08/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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23/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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16/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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30/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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27/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007224-68.2024.4.02.5108/RJAUTOR: LUCINEIA DO CARMO SILVAADVOGADO(A): GISELE MOREIRA CAMPOS PACHECO (OAB RJ141329)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) pedido(s), na forma do art. 487, inciso I do CPC/15, condenando o réu a conceder o benefício assistencial de prestação continuada, no valor mensal de um salário mínimo, desde 30/09/2024, devendo pagar as prestações vencidas desde então até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer ora determinada.
Na elaboração dos cálculos, os valores serão corrigidos desde cada vencimento e acrescidos de juros de mora a contar da citação, calculando-se a correção monetária e os juros moratórios com base na taxa SELIC, acumulados mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021).
Incidentalmente, REAPRECIO E ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, tendo em vista o caráter alimentar, para que seja implementado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial, no mesmo prazo.
Diante da decisão acima, deverá a parte sucumbente ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12 da Lei n.º 10.259/01.
Sem custas (LJE, art. 54), sem outros honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13). -
26/06/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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26/06/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/06/2025 19:44
Julgado procedente o pedido
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23/06/2025 13:24
Conclusos para julgamento
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22/06/2025 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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18/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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17/06/2025 23:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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10/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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09/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007224-68.2024.4.02.5108/RJ AUTOR: LUCINEIA DO CARMO SILVAADVOGADO(A): GISELE MOREIRA CAMPOS PACHECO (OAB RJ141329) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Em atenção ao contraditório, à parte ré acerca da petição do evento 32.
Após, ou passado o prazo, retornem os autos conclusos para sentença. -
06/06/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 13:24
Convertido o Julgamento em Diligência
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04/06/2025 12:59
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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28/05/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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21/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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19/05/2025 19:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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11/05/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/05/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/05/2025 17:22
Convertido o Julgamento em Diligência
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05/05/2025 11:09
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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15/04/2025 08:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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11/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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03/04/2025 12:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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03/04/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 14:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16
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24/02/2025 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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19/02/2025 12:03
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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18/02/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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18/02/2025 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/02/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 18:19
Determinada a intimação
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10/02/2025 18:17
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 12:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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07/01/2025 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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19/12/2024 16:33
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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16/12/2024 21:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/12/2024 21:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/12/2024 20:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/12/2024 20:05
Determinada a intimação
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11/12/2024 00:24
Conclusos para decisão/despacho
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02/12/2024 12:19
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02F para RJRIO36F)
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02/12/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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