TRF2 - 5001742-23.2025.4.02.5103
1ª instância - 3ª Vara Federal de Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001742-23.2025.4.02.5103/RJRELATOR: BEATRIZ QUEIROZ DE CASTROREQUERENTE: DIONEIA DE OLIVEIRA SILVESTRE DA SILVA DIASADVOGADO(A): MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MOURA JÚNIOR (OAB RJ253042)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 80 - 16/09/2025 - Juntado(a) -
16/09/2025 14:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
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16/09/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
16/09/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
16/09/2025 14:24
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*60-35
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10/09/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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10/09/2025 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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10/09/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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09/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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09/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
04/09/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 15:14
Remetidos os Autos - RJCAMSECONT -> RJCAM03
-
27/08/2025 11:13
Remetidos os Autos - RJCAM03 -> RJCAMSECONT
-
27/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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22/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 14:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
22/07/2025 13:59
Transitado em Julgado - Data: 22/07/2025
-
22/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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15/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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05/07/2025 05:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/07/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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04/07/2025 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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30/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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27/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001742-23.2025.4.02.5103/RJAUTOR: DIONEIA DE OLIVEIRA SILVESTRE DA SILVA DIASADVOGADO(A): MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MOURA JÚNIOR (OAB RJ253042)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e condeno o INSS a: (i) restabelecer o auxílio por incapacidade temporária NB 31/647.211.432-7 desde a cessação ocorrida em 09/03/2025, e mantê-lo por 6 (seis) meses a contar da data da implantação do benefício (DCB), sendo certo que a parte autora poderá requerer a prorrogação do benefício administrativamente, antes do término desse prazo, se permanecer inapta para o trabalho. CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que o INSS proceda ao cumprimento da obrigação de fazer em 20 dias úteis, contados da intimação da presente sentença; e (ii) pagar as parcelas atrasadas a partir do dia posterior à cessação do benefício, até o efetivo restabelecimento , atualizadas monetariamente, a contar de cada vencimento e acrescidas de juros, desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, atendendo-se aos parâmetros da seguinte tabela: Intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APSADJ) para, em atendimento à antecipação de tutela, cumprir o item (i) do dispositivo. No mesmo prazo de 20 dias úteis, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como comprovar nos autos o atendimento da determinação judicial.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais. Registre-se que cabe ao INSS intimar a parte autora para apresentar a declaração de recebimento de pensão ou aposentadoria em outro regime de previdência.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado e implantado o benefício, intime-se o INSS para, no prazo de 15 dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 da Lei 10.259/2001.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverão ser informados, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento ao art. 8º, inciso XXII, da Resolução CJF nº 822/2023, visando à indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Com a apresentação dos cálculos pelo INSS, intime-se a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Na mesma oportunidade, caso o valor devido ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, deverá a parte autora manifestar seu interesse em renunciar ao excedente desse teto, a fim de receber via RPV.
Decorrido o prazo sem a apresentação dos cálculos, remeta-se o feito à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos, ficando esta autorizada a restituir os autos à Secretaria, caso o INSS faça a juntada de seus cálculos neste interregno.
Apresentados os cálculos pela Contadoria, dê-se vista às partes, por 5 (cinco) dias e, na ausência de impugnação ou de manifestação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em seguida, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 dias úteis. O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br. P.
R.
I. -
26/06/2025 22:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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26/06/2025 22:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 22:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/06/2025 22:43
Julgado procedente em parte o pedido
-
24/06/2025 13:58
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 21:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
17/06/2025 23:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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16/06/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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10/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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09/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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09/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001742-23.2025.4.02.5103/RJRELATOR: DANIELA ALEXANDRA PARDAL ARAUJOAUTOR: DIONEIA DE OLIVEIRA SILVESTRE DA SILVA DIASADVOGADO(A): MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MOURA JÚNIOR (OAB RJ253042)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 39 - 05/06/2025 - LAUDO COMPLEMENTAR -
06/06/2025 13:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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06/06/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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05/06/2025 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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28/05/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
28/05/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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27/05/2025 02:29
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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20/05/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 11:08
Convertido o Julgamento em Diligência
-
20/05/2025 10:50
Juntado(a)
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19/05/2025 13:16
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 21:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
16/05/2025 21:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
16/05/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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16/05/2025 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
13/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 16:30
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM03S)
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13/05/2025 14:02
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/05/2025 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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15/04/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/04/2025 08:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
12/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6, 9 e 10
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06/04/2025 11:33
Juntada de Petição
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06/04/2025 11:00
Juntada de Petição
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
-
28/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
25/03/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
25/03/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 15:11
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DIONEIA DE OLIVEIRA SILVESTRE DA SILVA DIAS <br/> Data: 14/04/2025 às 16:00. <br/> Local: CEPER-CA - DEMÉTRIO - Praça do Santíssimo Salvador, 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito
-
19/03/2025 14:44
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM03S para CEPERJA-CA)
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18/03/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 14:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/03/2025 14:24
Determinada a citação
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17/03/2025 11:53
Conclusos para decisão/despacho
-
15/03/2025 15:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/03/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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