TRF2 - 5055388-51.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
28/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
27/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
26/08/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
21/08/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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01/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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30/07/2025 07:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 07:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 07:01
Despacho
-
29/07/2025 17:14
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
28/07/2025 17:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
22/07/2025 15:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/07/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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09/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
08/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5055388-51.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLOS HENRIQUE MARTINSADVOGADO(A): FREDERICO ARMOND BORGES (OAB RJ138639) DESPACHO/DECISÃO Concedo o benefício da gratuidade de justiça em favor da parte autora. Assinalo o prazo de 10 dias para que o autor junte documento de identificação aos autos. Cumprido, cite-se. -
04/07/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 16:53
Determinada a citação
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03/07/2025 18:45
Juntada de Petição
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03/07/2025 16:35
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 23:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5055388-51.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLOS HENRIQUE MARTINSADVOGADO(A): FREDERICO ARMOND BORGES (OAB RJ138639) DESPACHO/DECISÃO Para o deferimento de pedido de gratuidade de justiça não basta a simples declaração de pobreza.
De fato, deve a parte demonstrar, por meio de provas cabais, a efetiva impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sem que isso comprometa seu sustento e de sua família, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil - CPC.
Assim, intime-se o autor para comprovar o atendimento dos pressupostos para concessão da gratuidade, mediante a juntada de comprovante atualizado de rendimentos e cópia da última declaração do imposto de renda, sob pena de indeferimento do benefício ou, desde logo, recolher as custas iniciais devidas. -
05/06/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 14:13
Despacho
-
05/06/2025 12:01
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2025 12:01
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
-
05/06/2025 11:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/06/2025 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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