TRF2 - 5030062-89.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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03/09/2025 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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02/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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01/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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29/08/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 17:41
Decisão interlocutória
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29/08/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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16/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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15/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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15/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5030062-89.2025.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50894078820224025101/RJ)RELATOR: ADRIANA BARRETTO DE CARVALHO RIZZOTTOEMBARGANTE: ARARA AZUL REDE DE POSTOS LTDAADVOGADO(A): JUSSARA ALVARES DE OLIVEIRA (OAB MG076769)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 12 - 14/07/2025 - IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS Evento 3 - 10/06/2025 - Determinada a intimação -
14/07/2025 16:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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14/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/06/2025 09:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 23:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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11/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5030062-89.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: ARARA AZUL REDE DE POSTOS LTDAADVOGADO(A): JUSSARA ALVARES DE OLIVEIRA (OAB MG076769) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL propostos por ARARA AZUL REDE DE POSTOS LTDA em face de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, em conexão com execução fiscal que visa a cobrança do crédito no valor originário de R$35.568,91(trinta e cinco mil, quinhentos e sessenta e oito reais e noventa e um centavos).
Comprovada a garantia suficiente da execução, requerida a suspensão dos Embargos, e presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória, recebo os presentes embargos e suspendo a execução fiscal em apenso, na forma do artigo 919, §1º, do CPC/15 c/c artigo 1º da LEF.
Considerando a tempestividade e a desnecessidade de caução pela Curadoria Especial, em observância aos Princípios do contraditório, ampla defesa e acesso à justiça (REsp 1.110.548/PB), recebo os presentes Embargos à Execução.
Contudo, deixo de suspender a execução fiscal em apenso, pela ausência dos requisitos exigidos pelo art. 919, §1º, do CPC/15 c/c art. 1º, da LEF.
Registre-se que, no âmbito dos embargos à execução, cumpre à Embargante trazer toda a matéria útil à sua defesa, inclusive, caso entenda pertinente, a cópia do procedimento administrativo (art. 16, §2º, da Lei 6.830/80), sendo certo que alegações genéricas, desprovidas de fundamentação, não são hábeis a ilidir a presunção relativa de liquidez e certeza da Certidão da Dívida Ativa. À Parte Embargada para apresentar impugnação, no prazo de 30 dias, na forma do artigo 17 da LEF, devendo especificar as provas que eventualmente pretenda produzir (art. 336, CPC/15).
Com a vinda da impugnação, dê-se vista à parte Embargante para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, na oportunidade, dizer se tem provas adicionais a requerer, na forma do art. 351, do CPC.
Caso o Embargante esteja representada pela Defensoria Pública da União, observe-se que a mesma goza de prazo em dobro para todos os atos, conforme art. 186, do CPC/15.
Esclareço ainda que a 12ª Vara Federal de Execução Fiscal disponibiliza a adesão ao Juízo 100% Digital, que permite ao jurisdicionado valer-se da tecnologia para ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente nos Fóruns, uma vez que, no “Juízo 100% Digital”, todos os atos processuais e atendimentos serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, pela Internet.
Isso vale, também, para audiências e sessões de julgamento, que vão ocorrer exclusivamente por videoconferência. A referida Vara possui, atualmente, cerca de 99% de seu acervo tramitando no Juízo 100% Digital e a referida experiência tem sido exitosa para a serventia, para as partes e advogados. Importante, ainda, mencionar que a intimação das partes representadas na autuação continuará a ser feita diretamente através do sistema e-proc, conforme artigo 25, da Resolução nº TRF2-RSP-2018/00017 e que, caso a parte não tenha advogado, sua citação ou intimação, mesmo no Juízo 100% Digital, será feita por carta com aviso de recebimento ou por oficial de justiça. Desta forma, verifica-se que a utilização de procedimento não trará qualquer prejuízo às partes e seus patronos, muito pelo contrário, já que importa em economia processual e de recursos das partes e do Judiciário.
Ante ao exposto, intime-se a parte Autora a se manifestar, de forma fundamentada, a respeito da adesão do presente feito ao Juízo 100% Digital, em cinco dias.
Em seguida, voltem conclusos. -
10/06/2025 06:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 06:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 06:36
Determinada a intimação
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07/05/2025 19:16
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 16:53
Distribuído por dependência - Número: 50894078820224025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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