TRF2 - 5004821-86.2025.4.02.5110
1ª instância - 7ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/09/2025 16:46
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/09/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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02/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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12/06/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 12
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12/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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12/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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11/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004821-86.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: JOSE ALBERTO LINS DE LIMAADVOGADO(A): FELIPE BARBOZA PEREIRA (OAB RJ256429)ADVOGADO(A): LIOLAYNE ESPINOLA FERNANDES (OAB RJ245989) DESPACHO/DECISÃO Ante o teor da certidão retro, afasto a possibilidade de litispendência ou coisa julgada.
Defiro a gratuidade de justiça, conforme requerido.
Autorizo a Secretaria, por ato ordinatório, a designar data, hora, local e perito médico, cujos honorários deverão ser pagos conforme orientações dos órgãos administrativos responsáveis no valor de R$ 320,00.
A perícia deve ser realizada com médico do trabalho ou clínico geral, caso não haja disponibilidade na especilidade indicada nos laudos da parte autora: OTORRINOLARINGOLOGIA Ocorrendo qualquer necessidade de alteração no agendamento, poderá a Secretaria redesignar a perícia por Ato Ordinatório.
A parte autora deverá comparecer à perícia COM ANTECEDÊNCIA DE TRINTA MINUTOS munida de documento de identidade e CPF, bem como dos exames e laudos médicos de que dispuser, ciente que a ausência sem motivo médico ao exame pericial levará à extinção do feito sem resolução do mérito. Deve ir acompanhada de intérprete de libras na perícia, caso necessário. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem assistente técnico, juntando aos autos as credenciais do CREMERJ do profissional apontado, conforme Parecer 31/2013 e a Resolução nº 2.217/2018, art.2º, ambos do Conselho Federal de Medicina, bem como a juntarem quesitos no local próprio do sistema Eproc, até a data da perícia.
Intime-se o réu para juntar aos autos as informações constantes dos Sistemas da Previdência.
O perito DEVERÁ ATENTAR para o fato de que se trata de pleito referente à concessão de aposentadoria à pessoa portadora de deficiência, regulamentada pela LC nº 142, de 8 de maio de 2013, sendo relevante para o julgamento da presente demanda a comprovação da existência de deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e não da presença de incapacidade laboral.
Ainda, e baseado no conceito de funcionalidade disposto na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde – CIF, da Organização Mundial de Saúde, e na aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria – IFBrA, entendo cabível a utilização dos questionários trazidos no anexo da Portaria Interministerial PR/MPS/MF/MP/AGU nº 1/2014, tornada sem efeito pela Portaria SEDH nº 30/2015, para fins de aferição da existência de deficiência e seu grau pelo perito judicial e melhor embasamento da decisão judicial Isto posto e tendo em vista o inc.
II, art. 470 do NCPC, deverá o(a) perito(a) judicial apresentar seu laudo em até 30 (trinta) dias, o qual deverá conter o histórico da doença apresentada pela parte autora, e ainda, responder aos questionários e quesitos abaixo, no que for pertinente com o periciado.
Com a vinda do laudo, cite-se o INSS.
Decorrido o prazo de contestação, dê-se vista ao autor do laudo.
Caso haja proposta de conciliação, deverá o autor ser intimado para que, no mesmo prazo de 05 (cinco) dias, manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa.
Sem esclarecimentos a serem prestados, requisitem-se os honorários periciais.
Tudo cumprido voltem os autos conclusos para sentença. ANEXO – QUADRO 01 - ITEM 4a ESCALA DE PONTUAÇÃO DO IF-BR Escala de Pontuação para o IF-Br:25: Não realiza a atividade ou é totalmente dependente de terceiros para realizá-la.
Não participa de nenhuma etapa da atividade.
Se é necessário o auxílio de duas ou mais pessoas o escore deve ser 25: totalmente dependente.50: Realiza a atividade com o auxílio de terceiros.
O indivíduo participa de alguma etapa da atividade.
Inclui preparo e supervisão.Nesta pontuação sempre há necessidade do auxílio de outra pessoa para a atividade ser realizada: quando alguém participa em alguma etapa da atividade, ou realiza algum preparo necessário para a realização da atividade ou supervisiona a atividade.
Nessa pontuação o indivíduo que está sendo avaliado deve participar de alguma etapa da tividade.Supervisão: quando há necessidade da presença de terceiros sem a necessidade de um contato físico.
Por exemplo: a pessoa necessita de incentivo, de pistas para completar uma atividade, ou a presença de outra pessoa é necessária como medida de segurança.
Preparo: quando há necessidade de um preparo prévio para a atividade ser realizada.
Por exemplo, a colocação de uma adaptação para alimentação, colocar pasta na escova de dente.75: Realiza a atividade de forma adaptada, sendo necessário algum tipo de modificação ou realiza a atividade de forma diferente da habitual ou mais lentamente.
Para realizar a atividade necessita de algum tipo de modificação do ambiente ou do mobiliário ou da forma de execução como por exemplo, passar a fazer uma atividade sentado que antes realizava em pé; ou de alguma adaptação que permita a execução da atividade por exemplo uma lupa para leitura ou um aparelho auditivo.
Com as adaptações e modificações não depende de terceiros para realizar a atividade: tem uma independência modificada.
Nessa pontuação o indivíduo deve ser independente para colocar a adaptação necessária para a atividade, não dependendo de terceiros para tal.100: Realiza a atividade de forma independente, sem nenhum tipo de adaptação ou modificação, na velocidade habitual e em segurança.
Não tem nenhuma restrição ou limitação para realizar a atividade da maneira considerada normal para uma pessoa da mesma idade, cultura e educação.
Realiza a atividade sem nenhuma modificação, realizando-a da forma e velocidade habitual.
ITEM 5a – FORMULÁRIO 01 IDENTIFICAÇÃO DA AVALIAÇÃO A - DADOS GERAIS DO PROCESSO Número do processo:Juizado/Vara: B – DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A) Nome da parte periciada:Estado civil:Sexo:Identificação (RG/CTPS/CNH etc):Data de nascimento:Escolaridade:Formação técnico-profissional: C - DADOS GERAIS DA PERÍCIA Data do exame:Perito médico judicial (nome e CRM):Assistente técnico do INSS (nome e CRM - caso tenha acompanhado o exame):Assistente técnico do Autor (nome e CRM - caso tenha acompanhado o exame):História Clínica do(os) Quadro(os) Avaliados (descrever o surgimento e a evolução da(as) patologia(as), tratamentos, exames complementares e documentação médica pertinente). Exame Físico (verificar o quadro clínico biopsicológico, confirmando/contradizendo e complementando os exames apresentados).
D - HISTÓRICO LABORAL DA PARTE AUTORA Profissão declarada:Tempo de profissão:Atividade declarada como exercida:Tempo de atividade:Descrição da atividade (incluir gestual laboral:Experiência laboral anterior:Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido: ITEM 5c – FORMULÁRIO 03 INSTRUMENTO MATRIZ (a ser preenchido pela perícia médica) IF-Br: Domínios e AtividadesPontuação(INSS) BarreiraAmbiental* Serviço SocialMedicina PericialP e TAmbA e RAtSS e P1.
Domínio Sensorial 1.1 Observar 1.2 Ouvir 2.
Domínio Comunicação 2.1 Comunicar-se/Recepção de mensagens 2.2 Comunicar-se/Produção de mensagens 2.3 Conversar 2.4 Discutir 2.5 Utilização de dispositivos de comunicação à distância 3.
Domínio Mobilidade 3.1 Mudar e manter a posição do corpo 3.2 Alcançar, transportar e mover objetos 3.3 Movimentos finos da mão 3.4 Deslocar-se dentro de casa 3.5 Deslocar-se dentro de edifícios que não a própria casa 3.6 Deslocar-se fora de sua casa e de outros edifícios 3.7 Utilizar transporte coletivo 3.8 Utilizar transporte individual como passageiro 4.
Domínio Cuidados Pessoais 4.1 Lavar-se 4.2 Cuidar de partes do corpo 4.3 Regulação da micção 4.4 Regulação da defecação 4.5 Vestir-se 4.6 Comer 4.7 Beber 4.8 Capacidade de identificar agravos à saúde 5.
Domínio Vida Doméstica 5.1 Preparar refeições tipo lanches 5.2 Cozinhar 5.3 Realizar tarefas domésticas 5.4 Manutenção e uso apropriado de objetos pessoais e utensílios da casa 5.5 Cuidar dos outros 6.
Domínio Educação, Trabalho e Vida Econômica 6.1 Educação 6.2 Qualificaçãoprofissional 6.3 Trabalho remunerado 6.4 Fazer compras e contratar serviços 6.5 Administração de recursos econômicos pessoais 7.
Domínio Socialização e Vida Comunitária 7.1 Regular o comportamento nas interações 7.2 Interagir de acordo com as regras sociais 7.3 Relacionamentos com estranhos 7.4 Relacionamentos familiares e com pessoas familiares 7.5 Relacionamentos íntimos 7.6 Socialização 7.7 Fazer as próprias escolhas 7.8 Vida Política e Cidadania Total da Pontuação dos Aplicadores Pontuação Total (*) Legenda:P e T - Produtos e TecnologiaAmb - AmbienteA e R - Apoio e RelacionamentosAt - AtitudesS S e P - Serviços, Sistemas e Políticas Instruções básicas:O IF-BrA gradua a funcionalidade do indivíduo, sinalizando a possível influência de barreiras externas nas incapacidades identificadas.
Pontue o nível de independência das atividades e participações listadas, nos sete Domínios.Níveis de Independência e Pontuação das Atividades:Cada atividade deve ser pontuada levando em consideração o nível de independência na sua realização.A pontuação deve refletir o desempenho do indivíduo e não a sua capacidade.O desempenho é o que ele faz em seu ambiente habitual.A única exceção será quando o indivíduo não realizar a atividade por uma opção pessoal (e não por incapacidade ou barreira externa).
Neste caso pontua-se pela capacidade.Atenção:Se alguma atividade pontuar 25 por causa de uma barreira externa, a(s) barreira (s) deverá(ao) ser assinalada(s)A pontuação do domínio é a soma da pontuação das atividades deste domínio, atribuídas pelo perito médico e pelo profissional do serviço social do INSS.A Pontuação Total é a soma dos 7 domínios ITEM 5d – FORMULÁRIO 04 APLICAÇÃO DO MODELO LINGUÍSTICO DE FUZZY (a ser preenchido pela perícia médica) Assinale ao lado da afirmativa quando a condição for preenchida: Deficiência Auditiva( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Comunicação ou Socialização; OU( )Houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Comunicação ou Socialização( ) A surdez ocorreu antes dos 6 anos.( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário.Deficiência Intelectual- Cognitiva e Mental( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Vida Doméstica ou Socialização; OUHouve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Vida Doméstica ou Socialização( ) Não pode ficar sozinho em segurança.( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário.Deficiência Motora( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Mobilidade ou Cuidados Pessoais; OUHouve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Mobilidade ou Cuidados Pessoais; OU( ) Desloca-se exclusivamente em cadeira de rodas.( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário.Deficiência Visual( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Mobilidade ou Vida Doméstica; OUHouve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Mobilidade ou Vida Doméstica( ) A pessoa já não enxergava ao nascer.( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário. QUESITOS DO JUÍZO 1.
Diante dos exames realizados pelo perito e apresentados pela parte, pode-se afirmar que a parte autora apresenta alguma deficiência? 2.
A deficiência apresentada causa à parte autora impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que possam obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? 3.
O eventual impedimento apresentado é de longa duração? 4.
A patologia declinada encontra-se em fase evolutiva (descompensada) ou estabilizada residual)? 5. É possível precisar a data em que a referida deficiência teve início? Em caso negativo, tente o Sr.
Perito especificar uma data a partir da qual já encontrava-se presente. 6.
O eventual impedimento apresentado é de longa duração? 7.
Houve períodos de melhora, desde a data acima, em que houvesse redução ou remissão do impedimento? 8.
Detalhe o Sr.
Perito as funções corporais acometidas pela deficiência apresentada. 9.
Determine o Sr.
Perito o grau da deficiência da parte examinada. 10.
Apresente o Sr.
Perito outros esclarecimentos que julgar necessários ao deslinde do caso. -
10/06/2025 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 21:32
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE ALBERTO LINS DE LIMA <br/> Data: 05/09/2025 às 13:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LICIA OLIVE
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10/06/2025 06:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/06/2025 06:43
Determinada a citação
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09/06/2025 18:47
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 11:43
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5005674-95.2025.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1
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04/06/2025 11:57
Juntada de Certidão
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04/06/2025 11:55
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5003846-34.2025.4.02.5120/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 8
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02/06/2025 15:44
Juntada de Petição
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16/05/2025 11:30
Juntada de Petição
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16/05/2025 10:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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