TRF2 - 5011607-96.2023.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:00
Conclusos para julgamento
-
19/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
-
12/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
-
11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
-
04/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 123
-
03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 123
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5011607-96.2023.4.02.5117/RJ REQUERENTE: FRANCISCO PAULO SERGIO MARTINS (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)ADVOGADO(A): CLAUDIA VIRGINIA SOUZA FERREIRA PINTO (OAB RJ183144)ADVOGADO(A): PETRONIO DO REGO BARROS FILHO (OAB RJ221089)ADVOGADO(A): LETICIA BRAYNER DO REGO BARROS (OAB RJ234474) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para ciência do depósito dos valores requisitados (art. 41, Resolução CJF 458/17).
O beneficiário poderá comparecer à agência mais próxima da CEF, a partir de 10/09/2025, para levantamento dos valores, munido de documento de identidade e cédula de CPF originais, além de comprovante atualizado de residência.
Decorrido o prazo de 5 dias (art. 218, § 3o, CPC) sem manifestação das partes, voltem conclusos para sentença de extinção. -
01/09/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 15:58
Determinada a intimação
-
01/09/2025 13:22
Conclusos para decisão/despacho
-
31/08/2025 21:13
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5156833-94.2025.4.02.9666/TRF (FRANCISCO PAULO SERGIO MARTINS)
-
26/07/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*41-12 processada no TRF2 com o no. 51568339420254029666/TRF (FRANCISCO PAULO SERGIO MARTINS)
-
15/07/2025 12:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
15/07/2025 12:21
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*41-12
-
15/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
-
06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
30/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
27/06/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
27/06/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
27/06/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
27/06/2025 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
27/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
27/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5011607-96.2023.4.02.5117/RJRELATOR: DANIELA BERWANGER MARTINSREQUERENTE: FRANCISCO PAULO SERGIO MARTINS (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)ADVOGADO(A): CLAUDIA VIRGINIA SOUZA FERREIRA PINTO (OAB RJ183144)ADVOGADO(A): PETRONIO DO REGO BARROS FILHO (OAB RJ221089)ADVOGADO(A): LETICIA BRAYNER DO REGO BARROS (OAB RJ234474)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 104 - 26/06/2025 - Juntado(a) -
26/06/2025 18:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
26/06/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
26/06/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
26/06/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
26/06/2025 18:32
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*41-12
-
23/06/2025 14:13
Juntada de Petição
-
11/06/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5011607-96.2023.4.02.5117/RJ REQUERENTE: FRANCISCO PAULO SERGIO MARTINS (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)ADVOGADO(A): CLAUDIA VIRGINIA SOUZA FERREIRA PINTO (OAB RJ183144)ADVOGADO(A): PETRONIO DO REGO BARROS FILHO (OAB RJ221089)ADVOGADO(A): LETICIA BRAYNER DO REGO BARROS (OAB RJ234474) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de fazer e pagar quantia certa pela Fazenda Pública.
A obrigação de fazer foi cumprida (eventos 81 e 83/4).
Obrigação de fazer: o INSS a conceder à parte autora benefício assistencial de prestação continuada, com data de início em 02/12/2022.
Obrigação de pagar: as parcelas atrasadas vencidas entre a data de início e a efetiva implantação do benefício, acrescidas de correção monetária e juros de mora, na forma do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal. No cálculo do quantum debeatur deverá ser observado que a renúncia expressa a valores excedentes a 60 salários mínimos para fixação da competência do JEF recai apenas sobre a soma das parcelas vencidas - anteriores à propositura da demanda - com as doze primeiras parcelas vincendas - posteriores à propositura (STJ: RESp 1807665, S1, DJE 26.11.2020 - Tese no Tema Repetitivo 1030; TRRJ 65).
As parcelas subsequentes não são afetadas pelo corte, de modo que o valor da condenação pode ultrapassar o teto do art. 3º, caput, Lei n. 10.259/2001, tal como previsto no art. 17, § 4º, da mesma lei.
Título Judicial: sentença, evento 74. 1. Dê-se vista à parte autora/exequente do cumprimento da obrigação de fazer. 2. Sem prejuízo do item 1, intime-se o INSS para que informe, em até 30 (trinta) dias a este Juízo os valores a serem requisitados por RPV, conforme determinado na sentença e em conformidade com o Enunciado 52 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro. 3. Com o valor da RPV, expeça-se a requisição de pequeno valor, observando-se o disposto na Resolução do CJF vigente à época, intimando-se as partes para ciência do ofício requisitório de pagamento, com prazo de 5 dias (art. 218, § 1o, CPC). 4. Sem prejuízo do parágrafo anterior, intime-se o INSS para que informe, em até 30 (trinta) dias a este Juízo os valores a serem requisitados por RPV, conforme determinado na sentença e em conformidade com o Enunciado 52 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro. 5. Com o valor da RPV, expeça-se a requisição de pequeno valor, observando-se o disposto na Resolução do CJF vigente à época, intimando-se as partes para ciência do ofício requisitório de pagamento, com prazo de 5 dias (art. 218, § 1o, CPC). 6. Não havendo discordância quanto ao valor da condenação, nem impugnação ao ofício requisitório expedido, voltem-me para o envio do ofício requisitório ao TRF/2, para pagamento.
Em seguida, a Secretaria procederá ao sobrestamento do feito até a comunicação do/s depósito/s. 7. Em caso de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. 8. Na hipótese de isenção de imposto de renda, a parte deverá comunicá-la à instituição bancária quando do levantamento, a fim de evitar a retenção de valores. 9.
Com a liberação do pagamento do requisitório, dê-se vista à autora/exequente. 10. Após, venham os autos conclusos para extinção do cumprimento de sentença. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
19/05/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
19/05/2025 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
15/05/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 15:55
Determinada a intimação
-
15/05/2025 14:14
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2025 14:14
Transitado em Julgado - Data: 13/05/2025
-
15/05/2025 13:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
13/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
29/04/2025 20:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
26/04/2025 21:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76 e 77
-
15/04/2025 17:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
15/04/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
15/04/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
15/04/2025 08:37
Juntada de Petição
-
14/04/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
14/04/2025 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
14/04/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
14/04/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/04/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/04/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/04/2025 12:00
Julgado procedente o pedido
-
11/12/2024 20:40
Conclusos para julgamento
-
09/09/2024 17:41
Juntada de Petição
-
03/09/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 68 e 69
-
26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 69
-
16/08/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 13:31
Determinada a intimação
-
14/08/2024 18:08
Conclusos para decisão/despacho
-
26/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
10/07/2024 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
-
24/06/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 18:51
Determinada a intimação
-
24/06/2024 16:17
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2024 16:08
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
24/06/2024 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
12/06/2024 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
12/06/2024 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
05/06/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 07:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 49
-
05/06/2024 07:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
04/06/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 18:17
Juntada de peças digitalizadas
-
27/05/2024 21:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
08/05/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 13:43
Determinada a intimação
-
07/05/2024 15:04
Conclusos para decisão/despacho
-
26/04/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
08/03/2024 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
07/03/2024 17:47
Juntada de peças digitalizadas
-
07/03/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 17:36
Determinada a intimação
-
07/03/2024 09:41
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
04/03/2024 17:02
Juntada de Petição
-
30/01/2024 21:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
30/01/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
25/01/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
29/12/2023 05:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
20/12/2023 13:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
-
20/12/2023 12:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
-
18/12/2023 19:33
Juntada de peças digitalizadas
-
18/12/2023 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
18/12/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 14:40
Determinada a intimação
-
15/12/2023 14:09
Conclusos para decisão/despacho
-
15/12/2023 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
14/12/2023 23:58
Juntada de Petição
-
12/12/2023 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 11:03
Juntada de peças digitalizadas
-
12/12/2023 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
05/12/2023 17:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
01/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
27/11/2023 16:02
Juntada de Petição
-
27/11/2023 16:01
Juntada de Petição
-
27/11/2023 16:00
Juntada de Petição
-
27/11/2023 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
27/11/2023 15:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
27/11/2023 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
22/11/2023 22:23
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
-
21/11/2023 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 13:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/11/2023 13:34
Determinada a citação
-
16/11/2023 23:25
Conclusos para decisão/despacho
-
27/10/2023 14:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
27/10/2023 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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