TRF2 - 5053825-22.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
08/09/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
08/09/2025 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
08/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
05/09/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
05/09/2025 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
03/09/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 15:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
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30/08/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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30/08/2025 12:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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28/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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27/08/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:07
Não Concedida a tutela provisória
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27/08/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 16:20
Juntada de Petição
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14/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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21/07/2025 19:10
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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19/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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09/06/2025 14:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/06/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5053825-22.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SOUTH32 MINERALS SAADVOGADO(A): FLAVIO EL AMME PARANHOS (OAB RJ104806) DESPACHO/DECISÃO 01.
Intime-se a parte Autora para comprovar o recolhimento das custas judiciais devidas, no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 290 do CPC, sob pena de cancelamento da distribuição. 02.
Deixo para apreciar o pedido de antecipação da tutela posteriormente, já que entendo necessária a observância do exercício do contraditório e da ampla defesa, garantias alçadas a nível constitucional, não tendo sido apresentado fundamento concreto e objetivo a caracterizar risco de perecimento de direito. 03.
Após, cite-se a parte ré para apresentar resposta e se manifestar acerca do pedido de antecipação de tutela, no prazo legal. 03.
Decorrido o prazo, sem manifestação da parte Autora, voltem conclusos para sentença. -
02/06/2025 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/06/2025 14:09
Decisão interlocutória
-
02/06/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2025 09:00
Distribuído por dependência - Número: 01248243720154025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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