TRF2 - 5025814-94.2022.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 112, 113, 114
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 112, 113, 114
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12/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025814-94.2022.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: E.C.P.
MARTINS LOCACAO E SERVICOSADVOGADO(A): Viviane Salgado Perin (OAB ES020825)EXECUTADO: ELAINE CRISTINA PESSANHA MARTINSADVOGADO(A): Viviane Salgado Perin (OAB ES020825) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a composição amigável é uma das melhores formas de solucionar conflitos uma vez que fortalece a pacificação social, acelera a prestação jurisdicional e o grau de satisfação dos jurisdicionados, determino que o CEJUSC-Vitória, excepcionalmente, FAÇA INTIMAÇÃO URGENTE, para Mutirão de audiências, em 30/09/2025 17:20:00, visando tratativas de acordo, tendo em vista as diretrizes traçadas pelo pelo Conselho Nacional de Justiça, na Resolução 125/10, e os termos da PORTARIA tendo em vista os termos da RESOLUÇÃO Nº 125, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010 e da PORTARIA PRES/TRF2 Nº 17, DE 17 DE JANEIRO DE 2025, que dispõe sobre a regulamentação das atividades dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania-CEJUSCs da Justiça Federal da 2ª Região.
E, conforme art. 334, § 4º, A audiência não será realizada: I- Se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, ou quando não se admitir a autocomposição.
No primeiro caso, o autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.
II- quando não se admitir a autocomposição. (...) - §5º.
Se houver litisconsortes, todos devem manifestar o desinteresse na realização da audiência em respeito ao tratamento paritário das partes." O referido ato será realizado neste feito por videoconferência, através do aplicativo "ZOOM MEETINGS", que é o sistema utilizado no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo, através do link: https://jfes-jus-br.zoom.us/my/conciliar.es ou ID = 5431912763 Caso o link não funcione, copiar o endereço e colar no navegador Considerando que os processos foram indicados pela parte Ré, em razão da campanha de descontos, não há necessidade de intimá-la para manifestação prévia.
Intimem-se as Partes, para que procedam a instalação do aplicativo "ZOOM MEETINGS", em dispositivo eletrônico com câmera, microfone e alto-falante. Havendo advogado constituído nos autos, estes deverão orientar as partes para instalação do aplicativo, bem como, esclarecimento de que na data e hora da audiência, deverá acessar ao link acima, para a videoconferência.
Em não havendo advogado expeçam-se mandados de citação e intimação / carta para o(s) réu(s), contando orientação para instalação e acesso ao link acima, para a videoconferência.
Os advogados/autores deverão comunicar imediatamente, através dos telefones (27) 3183 5015 ou (27) 3183-5073 e e-mail para o endereço: [email protected] caso algum problema técnico inviabilize a participação na audiência.
Havendo constituição de advogado particular ou DPU, sua participação poderá se dar a partir de local diverso daquele em que estiver a parte, se assim preferirem e acordarem.
SENDO INDISPENSÁVEL A PRESENÇA DA PARTE AUTORA.
Nesse caso, é responsabilidade do procurador(a) providenciar os meios de acesso e acostar nos autos procuração com dados de contato, inclusive endereço de e-mail e telefone, em data anterior à designada para realização da audiência.
Caso não ocorra o acordo na audiência designada, proceda-se certificação nos presentes autos, para retorno ao juízo de origem, para prosseguimento, na forma do art. 7º, alínea a, da da PORTARIA PRES/TRF2 Nº 17, DE 17 DE JANEIRO DE 2025. Vitória/ES, 10 de setembro de 2025.
RAFAEL MOL MELO SOUZA Juiz Federal -
11/09/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 10:11
Despacho
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10/09/2025 17:45
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 17:45
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 30/09/2025 17:20
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10/09/2025 14:25
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESVIT05F para ESVITCONCJA)
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09/09/2025 21:03
Despacho
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09/09/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 16:50
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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09/09/2025 16:48
Juntada de Petição
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17/06/2025 13:43
Baixa Definitiva
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17/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
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09/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 99
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 99
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06/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025814-94.2022.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Por ordem da MM.ª Juíza Federal Titular da 5ª Vara Cível de Vitória/ES, Dr.ª MARIA CLÁUDIA DE GARCIA PAULA ALLEMAND, e com base na Portaria nº 01/2008 deste Juízo, profiro o seguinte ato ordinatório, em observância ao que restou decidido no evento 94: Evento 97 - manifestação da Executada Elaine Cristina Pessanha Martins, com juntada de dossiê consolidade de veículo - Detran /ES.
Decorrido o prazo, intime-se a Exequente para ciência da documentação apresentada, requerendo o que for do seu interesse no intuito de impulsionar a presente fase executória, sob pena de arquivamento, o que não impedirá a retomada do feito, havendo requerimento específico e embasado por planilha atualizada de crédito da parte-credora. Prazo: 5 (cinco) dias. -
05/06/2025 14:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/06/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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12/05/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/05/2025 15:46
Determinada a intimação
-
06/05/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2025 15:27
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
05/05/2025 13:14
Juntada de Petição
-
11/04/2025 13:30
Baixa Definitiva
-
11/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
03/04/2025 05:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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02/04/2025 18:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/04/2025 18:58
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 09:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 83
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20/03/2025 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 83
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10/03/2025 15:12
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
27/02/2025 16:18
Despacho
-
17/02/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
-
17/02/2025 14:36
Juntado(a)
-
15/02/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
27/01/2025 12:02
Juntada de Petição - (P06849558730 - ISAAC PANDOLFI para BA036592 - LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO)
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24/01/2025 14:57
Juntada de Petição
-
17/01/2025 19:36
Juntada de Petição - (P06849558730 - ISAAC PANDOLFI para BA036592 - LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO)
-
03/12/2024 13:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
03/12/2024 13:30
Juntado(a)
-
02/12/2024 15:45
Despacho
-
02/12/2024 12:24
Conclusos para decisão/despacho
-
02/12/2024 12:24
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
25/11/2024 11:13
Juntada de Petição
-
25/11/2024 10:27
Juntada de Petição
-
11/11/2024 12:28
Baixa Definitiva
-
09/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
07/11/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 43
-
07/11/2024 06:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
06/11/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/11/2024 13:09
Determinada a intimação
-
06/11/2024 12:54
Juntado(a)
-
05/11/2024 14:18
Conclusos para decisão/despacho
-
05/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 53
-
31/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
24/10/2024 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
24/10/2024 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
23/10/2024 13:20
Juntado(a)
-
23/10/2024 05:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
22/10/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/10/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/10/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/10/2024 13:31
Decisão interlocutória
-
22/10/2024 11:46
Conclusos para decisão/despacho
-
22/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
17/10/2024 05:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
16/10/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/10/2024 16:08
Determinada a intimação
-
16/10/2024 14:37
Conclusos para decisão/despacho
-
16/10/2024 14:25
Juntada de Petição
-
14/10/2024 15:40
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
14/10/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 15:34
Juntado(a)
-
14/10/2024 15:20
Juntado(a)
-
12/10/2024 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
03/09/2024 18:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
03/09/2024 18:32
Juntado(a)
-
03/09/2024 14:43
Decisão interlocutória
-
03/09/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 15:50
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
07/08/2024 09:04
Intimado em Secretaria
-
07/08/2024 09:04
Intimado em Secretaria
-
07/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
16/07/2024 12:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27
-
02/07/2024 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
-
10/06/2024 14:08
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
07/06/2024 18:11
Determinada a intimação
-
03/06/2024 13:15
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2024 13:15
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
03/06/2024 11:46
Juntada de Petição
-
08/11/2022 11:40
Baixa Definitiva
-
07/11/2022 23:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
11/10/2022 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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06/10/2022 18:09
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
06/10/2022 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/10/2022 18:00
Decisão interlocutória
-
06/10/2022 12:15
Conclusos para decisão/despacho
-
06/10/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
15/09/2022 13:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
14/09/2022 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
14/09/2022 07:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2022 11:47
Juntada de Petição - (ES016758 - GABRIEL FREIRE DE OLIVEIRA para P06849558730 - ISAAC PANDOLFI)
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31/08/2022 18:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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31/08/2022 16:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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31/08/2022 16:37
Cancelada a movimentação processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 31/08/2022 16:30:54)
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31/08/2022 16:03
Juntada de Petição - (ASP14362596739 - CAMILLA RANGEL SOARES para ES016758 - GABRIEL FREIRE DE OLIVEIRA)
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29/08/2022 15:56
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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29/08/2022 15:56
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
29/08/2022 13:54
Determinada a citação
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29/08/2022 13:33
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2022 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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