TRF2 - 5000624-43.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 19:51
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJVRE03 -> TRF2
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24/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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17/06/2025 21:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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28/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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27/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000624-43.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: VALDIR DUARTEADVOGADO(A): MARCELLE SILVA DE PAULA (OAB RJ189371) DESPACHO/DECISÃO Conforme estabelecido no §3º do art. 1.010 do CPC/2015, não há juízo de admissibilidade de recurso de apelação no Juízo de Origem, de modo que as questões porventura apresentadas no processo após a interposição de apelação serão apreciadas e decididas no Tribunal Regional Federal.
Intime-se a parte apelada (autor) para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação no prazo legal (art. 1.010, §1º do CPC/20151).
Caso a parte apelada, em suas contrarrazões, suscite questão(ões) na forma do §1º2 do art. 1.009 do CPC/2015, e/ou apresente recurso adesivo à apelação, intime-se a parte apelante para que se manifeste no prazo e na forma do art. 1.009, §2º3 e/ou 1.010, §2º4, ambos do CPC/2015.
Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio TRF da 2ª Região, sob as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. 1.
CPC/2015.
Art. 1.010. § 1o O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
CPC/2015.
Art. 1.009. § 1o As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões. 3.
CPC/2015.
Art. 1.009. § 2o Se as questões referidas no § 1o forem suscitadas em contrarrazões, o recorrente será intimado para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito delas. 4.
CPC/2015.
Art. 1.010. § 2o Se o apelado interpuser apelação adesiva, o juiz intimará o apelante para apresentar contrarrazões. -
26/05/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 15:59
Despacho
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26/05/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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28/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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24/03/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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13/03/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/03/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/03/2025 15:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/03/2025 15:13
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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21/02/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/02/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/02/2025 16:17
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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01/10/2024 16:42
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 11:19
Juntada de Petição
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03/09/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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09/08/2024 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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09/08/2024 18:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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08/08/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 12:36
Despacho
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08/08/2024 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2024 20:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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18/05/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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03/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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30/04/2024 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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30/04/2024 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/04/2024 16:58
Juntada de Petição
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26/04/2024 14:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16
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26/04/2024 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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25/04/2024 18:36
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
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25/04/2024 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/04/2024 12:21
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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22/04/2024 22:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/04/2024 22:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2024 22:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2024 22:57
Concedida a tutela provisória
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16/04/2024 15:58
Juntada de Petição
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12/04/2024 10:25
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2024 19:37
Juntada de Petição
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19/03/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/02/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/02/2024 15:32
Determinada a intimação
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13/02/2024 17:54
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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