TRF2 - 5002589-49.2021.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 16:42
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSPE02 -> TRF2
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29/07/2025 16:37
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/07/2025 20:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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11/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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10/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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10/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002589-49.2021.4.02.5108/RJRELATOR: LUÍSA SILVA SCHMIDTAUTOR: MARILIA MENDONCA DE SOUZA RODRIGUESADVOGADO(A): JORGE LESSA DA SILVA (OAB RJ095556)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 78 - 09/07/2025 - APELAÇÃO -
09/07/2025 16:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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09/07/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/07/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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19/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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17/06/2025 21:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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28/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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27/05/2025 18:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/05/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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27/05/2025 12:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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27/05/2025 07:46
Juntada de Petição
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27/05/2025 07:42
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002589-49.2021.4.02.5108/RJAUTOR: MARILIA MENDONCA DE SOUZA RODRIGUESADVOGADO(A): JORGE LESSA DA SILVA (OAB RJ095556)RÉU: SAMUEL RAPHAEL RODRIGUESADVOGADO(A): YORRANA SANTOS JUSTO (OAB RJ231233)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder o benefício previdenciário de pensão por morte vitalícia à parte autora desde 13/03/2017 (data do óbito), com efeitos financeiros a partir de 01/11/2017 (data de entrada do requerimento administrativo), a teor do art. 74, I, da Lei 8.213/1991.
Deve a autarquia observar a cota-parte que cabe à parte autora (50%), em razão do rateio da pensão entre ela e o 2ª réu.
Condeno ainda o INSS a pagar à autora os atrasados devidos desde 01/11/2017, observadas a prescrição quinquenal e a incidência de correção monetária a partir do vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir da citação, de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal; Consideradas a certeza jurídica e a urgência decorrente da natureza alimentar do benefício, antecipo a tutela, com força nos artigos 300 e seguintes do CPC, para que o réu implante o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da intimação da AADJ, devendo comprovar em juízo em até 5 (cinco) dias após decorrido o prazo para implantação.
Sem custas, em face da gratuidade de justiça deferida à parte autora (CPC, art. 98, §1º, inciso I) e da isenção legal a que faz jus a ré (Lei 9.289/1996, art. 4º, inciso I). Tendo em vista o decaimento mínimo da parte autora (art. 86, parágrafo único, do CPC), condeno o INSS ao pagamento integral dos honorários ao advogado da parte autora, fixados em 10% sobre o valor das parcelas vencidas até a data da presente sentença, cujo montante deverá ser atualizado, na forma do art. 85, § 3º, inciso I, do CPC e observado o enunciado da Súmula nº 111 do STJ.
Sentença não submetida à remessa necessária, nos termos do art. 496, § 3º, inciso I, do CPC, dado que não se vislumbra a possibilidade de que a condenação resulte em proveito econômico acima de 1.000 (mil) salários mínimos Interposto recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.010, § 1º, do CPC, observando, caso cabível, o disposto no art. 1.009, § 2º, do mesmo diploma processual.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Com o trânsito em julgado, prossiga-se nos termos do art. 534 e ss. do CPC.
Oportunamente, requisite a Secretaria os honorários do dativo nomeado no evento 50. -
26/05/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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26/05/2025 16:00
Julgado procedente em parte o pedido
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22/05/2025 12:18
Juntada de peças digitalizadas
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11/12/2024 13:59
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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10/12/2024 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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04/12/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 00:55
Convertido o Julgamento em Diligência
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22/10/2024 12:46
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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10/10/2024 22:26
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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02/10/2024 00:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/10/2024 00:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/10/2024 00:19
Determinada a intimação
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30/09/2024 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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01/04/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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27/02/2024 23:07
Expedição de Edital - citação
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21/02/2024 15:29
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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21/02/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 17:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 36
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07/12/2023 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36
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05/12/2023 19:33
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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01/12/2023 20:11
Despacho
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30/11/2023 15:13
Juntada de peças digitalizadas
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14/11/2023 12:18
Juntada de Petição
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12/05/2023 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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20/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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10/10/2022 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2022 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2022 13:32
Despacho
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18/05/2022 15:18
Conclusos para decisão/despacho
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01/03/2022 20:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 23
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17/02/2022 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
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15/02/2022 15:33
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
30/11/2021 11:42
Juntada de Petição
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27/11/2021 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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26/11/2021 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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19/10/2021 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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08/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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28/09/2021 17:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/09/2021 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2021 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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28/09/2021 17:41
Despacho
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27/09/2021 15:29
Juntado(a)
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05/07/2021 21:52
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2021 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/06/2021 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/06/2021 13:40
Despacho
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25/05/2021 18:07
Juntada de Petição
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24/05/2021 17:34
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2021 20:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSPE01F para RJSPE02S)
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21/05/2021 20:35
Alterado o assunto processual
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21/05/2021 17:50
Declarada incompetência
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21/05/2021 12:09
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2021 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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