TRF2 - 5004026-96.2024.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 11:18
Baixa Definitiva
-
01/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
23/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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22/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004026-96.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: NATALIA PINTO TEREZAADVOGADO(A): CLARISSE MARTINS E MARTINS (OAB RJ119505)ADVOGADO(A): FLAVIA BATISTA DE ALMEIDA (OAB RJ189831) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte exequente (evento 65, COMP2).
Prazo: 5 (cinco) dias Nada mais sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. -
21/07/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 13:24
Determinada a intimação
-
21/07/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2025 13:21
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
15/07/2025 09:52
Juntada de Petição
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08/07/2025 16:22
Baixa Definitiva
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08/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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05/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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30/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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27/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004026-96.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: NATALIA PINTO TEREZAADVOGADO(A): CLARISSE MARTINS E MARTINS (OAB RJ119505)ADVOGADO(A): FLAVIA BATISTA DE ALMEIDA (OAB RJ189831) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para comparecer à agência da CEF (0184 - Macaé) para efetuar o levantamento dos valores da execução do julgado, portando seus documentos pessoais, cópia da sentença ou Acórdão, do trânsito em julgado, da guia de depósito de evento 54 juntamente com cópia da presente Decisão, que terá força de Alvará Judicial para levantamento dos valores depositados nas contas de depósitos judiciais indicadas pela CEF, com os devidos acréscimos legais.
Após, dê-se baixa e arquive-se. -
26/06/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 15:22
Determinada a intimação
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26/06/2025 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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17/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 22:04
Juntada de Petição
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11/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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10/06/2025 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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10/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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10/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004026-96.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: NATALIA PINTO TEREZAADVOGADO(A): CLARISSE MARTINS E MARTINS (OAB RJ119505)ADVOGADO(A): FLAVIA BATISTA DE ALMEIDA (OAB RJ189831)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Considerando os termos do julgado de evento 33, nos termos do art. 523/CPC, intime-se a CEF para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, dar cumprimento à obrigação de pagar, devendo ser observado o disposto no § 1º do mesmo artigo, quanto à aplicação de 10% (dez por cento) de multa, bem como 10% (dez por cento) de honorários de advogado, caso o depósito não seja efetuado no prazo legal, para: - Pagar à parte autora reparação por DANOS MORAIS, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigido(s) monetariamente, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da publicação da sentença de evento 33, nos termos do Enunciado 362 do STJ.
A sentença de evento 33 valerá como alvará judicial para levantamento dos valores a serem depositados pela CEF, devendo ser apresentada à agência bancária junto com a certidão de trânsito em julgado e documento de identidade da parte autora.
Com o cumprimento, dê-se baixa e arquive-se. -
09/06/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 13:49
Determinada a intimação
-
09/06/2025 13:39
Juntada de Certidão
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09/06/2025 13:09
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 13:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/06/2025 13:05
Transitado em Julgado - Data: 27/05/2025
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01/06/2025 21:48
Juntada de Petição
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27/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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15/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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06/05/2025 11:09
Juntada de Petição
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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29/04/2025 21:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 05:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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25/04/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 13:06
Julgado procedente em parte o pedido
-
15/04/2025 14:00
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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03/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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02/04/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 15:31
Determinada a intimação
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02/04/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 10:33
Juntada de Petição
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14/02/2025 13:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22
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22/01/2025 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
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17/01/2025 18:02
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
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28/11/2024 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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28/11/2024 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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19/11/2024 11:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/11/2024 11:27
Convertido o Julgamento em Diligência
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13/11/2024 12:31
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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11/11/2024 10:53
Juntada de Petição
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29/10/2024 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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28/10/2024 14:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 11 - Conclusos para julgamento - 17/10/2024 16:41:30)
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10/10/2024 22:09
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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26/09/2024 05:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/09/2024 16:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/09/2024 07:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/09/2024 17:41
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P97291110572 - LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE)
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23/08/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 16:51
Determinada a intimação
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23/08/2024 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2024 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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