TRF2 - 5015698-24.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:52
Baixa Definitiva
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02/09/2025 14:51
Transitado em Julgado
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02/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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29/08/2025 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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15/07/2025 11:12
Juntada de Petição
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09/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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08/07/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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08/07/2025 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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08/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5015698-24.2025.4.02.5001/ESIMPETRANTE: GERALDA CORADINI PALMEIRAADVOGADO(A): CAMILA DE SOUZA MARTINS CALMON (OAB ES031161)SENTENÇAPelo exposto, EXTINGO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do NCPC, por perda superveniente do interesse de agir.
Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se -
07/07/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 15:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/07/2025 12:02
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 12:02
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 22
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06/07/2025 10:57
Juntada de Petição
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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11/06/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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11/06/2025 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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11/06/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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11/06/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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11/06/2025 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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06/06/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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06/06/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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06/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5015698-24.2025.4.02.5001/ESIMPETRANTE: GERALDA CORADINI PALMEIRAADVOGADO(A): CAMILA DE SOUZA MARTINS CALMON (OAB ES031161)DESPACHO/DECISÃODesse modo, indefiro o pedido liminar.
Defiro o pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça à Impetrante, de acordo com o art. 98 do NCPC.
Considerando que a Impetrante é idosa, defiro o pedido de prioridade na tramitação do feito, nos termos da Lei nº 10.741/2003 c/c o art. 1.048, I, do NCPC. -
05/06/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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05/06/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 14:58
Não Concedida a Medida Liminar
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05/06/2025 02:03
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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04/06/2025 13:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT02F para ESVIT05F)
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04/06/2025 13:00
Alterado o assunto processual
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04/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/06/2025 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/06/2025 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/06/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 15:12
Declarada incompetência
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03/06/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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