TRF2 - 5001860-18.2024.4.02.5108
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
02/09/2025 13:54
Baixa Definitiva
-
02/09/2025 01:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
01/09/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
01/09/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
01/09/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2025 20:27
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5156277-92.2025.4.02.9666/TRF (PEDRO FERREIRA DAMIAO)
-
31/08/2025 20:27
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5156276-10.2025.4.02.9666/TRF (TASSIO JOSE GOMES GRANJA)
-
13/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
28/07/2025 11:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
25/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
24/07/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*39-55 processada no TRF2 com o no. 51562779220254029666/TRF (PEDRO FERREIRA DAMIAO)
-
24/07/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*39-55 processada no TRF2 com o no. 51562761020254029666/TRF (TASSIO JOSE GOMES GRANJA)
-
24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
23/07/2025 15:29
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
23/07/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
23/07/2025 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
23/07/2025 14:57
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*39-55
-
23/07/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
23/07/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
23/07/2025 14:57
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*39-55
-
21/07/2025 11:06
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*39-55
-
04/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
18/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
17/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
17/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001860-18.2024.4.02.5108/RJRELATOR: THIAGO GONÇALVES DE LAMAREREQUERENTE: TASSIO JOSE GOMES GRANJAADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 72 - 16/06/2025 - Juntado(a) -
16/06/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
16/06/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
16/06/2025 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
16/06/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
16/06/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
16/06/2025 17:43
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*39-55
-
12/06/2025 12:15
Despacho
-
11/06/2025 17:26
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
29/05/2025 22:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
29/05/2025 22:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
29/05/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
29/05/2025 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
29/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001860-18.2024.4.02.5108/RJ AUTOR: TASSIO JOSE GOMES GRANJAADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073) DESPACHO/DECISÃO Diante do trânsito em julgado da sentença, altere-se a classe do presente feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF)".
Providencie a Secretaria a devida alteração.
Trata-se do cumprimento do título judicial composto pela sentença do ev. 12.1, cujo dispositivo segue adiante: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para declarar a não incidência de imposto de renda sobre o Adicional de Intervalo/HRA ou qualquer variação de nomenclatura desta rubrica a partir da vigência da Lei nº 13.467/17 e determinar a devolução de valores indevidamente recolhidos a esse título, nos termos da fundamentação supra, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora, ambos segundo a variação da Taxa Selic, observada a prescrição quinquenal, tudo nos termos da Súmula 461 do STJ.
Faculto à ré a compensação do pagamento determinado na presente condenação com eventuais valores já restituídos ao demandante, por ocasião da entrega, ao Fisco, de Declarações de Imposto de Renda anuais.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
E pelo acórdão do ev. 25.2, abaixo transcrito: A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso da União, mantendo integralmente a sentença proferida pelo Juízo de origem.
Sem condenação ao pagamento de custas, tendo em vista isenção de que goza a União.
No entanto, condeno-a ao pagamento de honorários advocatícios em razão de sua sucumbência nesta instância recursal, os quais arbitro em 10% sobre o valor atualizado da condenação, com fundamento no art. 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Dessa forma, intime-se a parte ré para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer/pagar no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Com a apresentação dos cálculos dos atrasados pelo réu, cadastre-se a competente requisição, inclusive o relativo à condenação em honorários de sucumbência, caso existente.
Fica ciente o patrono da parte autora que, caso pretenda o destaque de honorários contratuais, deverá requerê-lo expressamente, juntando aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração do requisitório.
Em seguida, intime-se a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos cálculos apresentados pelo réu e da requisição cadastrada.
Após, confira-se.
Em seguida venham-me os autos conclusos para envio.
Realizado o envio, suspenda-se o processo até a comunicação do depósito.
Recebida a comunicação, intime-se a parte beneficiária, na forma do art. 50 da Resolução nº 822/2023 CJF, para encaminhar-se à CEF ou ao Banco do Brasil (conforme o banco destinatário do depósito) munida de identidade, CPF e comprovante de residência recente para levantamento.
Independente da determinação de intimação acima, a parte autora poderá acompanhar o andamento da requisição no Eg.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, através da consulta pública de precatório (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=precatorio_consulta_ publica).
O depósito ocorrerá em até 60 (sessenta) dias da data do envio, no caso de RPV ou até o término do próximo ano, nos caso de Precatório enviado até 2 de abril do corrente ano, os Precatórios enviados após 2 de abril serão depositados até o término do segundo ano consecutivo ao corrente.
Cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
28/05/2025 15:29
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
28/05/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 14:41
Determinada a intimação
-
27/05/2025 15:42
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 14:58
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJSPE01
-
27/05/2025 14:50
Transitado em Julgado
-
27/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
29/04/2025 20:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
12/04/2025 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
12/04/2025 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
11/04/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/04/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/04/2025 15:27
Negado seguimento a Recurso
-
09/04/2025 12:16
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
09/04/2025 12:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/11/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
24/10/2024 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
24/10/2024 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
24/10/2024 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/10/2024 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/10/2024 12:39
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
23/10/2024 09:58
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
22/10/2024 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
22/10/2024 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
22/10/2024 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/10/2024 17:17
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
22/10/2024 11:06
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G03 -> RJRIOGABGES
-
22/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
10/10/2024 21:58
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
20/09/2024 17:12
Juntada de Petição
-
19/09/2024 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
19/09/2024 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
19/09/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/09/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/09/2024 11:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/09/2024 15:07
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
18/09/2024 12:55
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
10/09/2024 09:27
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
-
09/09/2024 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
09/09/2024 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
09/09/2024 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
06/09/2024 21:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
06/09/2024 21:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
05/09/2024 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
05/09/2024 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
05/09/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/09/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/09/2024 14:50
Julgado procedente o pedido
-
05/07/2024 15:48
Conclusos para julgamento
-
21/06/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
27/05/2024 20:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
09/05/2024 09:15
Juntada de Petição
-
26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
17/04/2024 17:27
Juntada de Petição
-
16/04/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 15:45
Determinada a citação
-
15/04/2024 19:12
Conclusos para decisão/despacho
-
05/04/2024 08:19
Juntada de Petição
-
05/04/2024 08:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5098918-42.2024.4.02.5101
Jefferson Soares Senna Fonseca
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/12/2024 13:50
Processo nº 5002296-13.2025.4.02.5117
Ana Paula Gomes de Oliveira
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/03/2025 17:27
Processo nº 5006874-10.2024.4.02.5002
Carlos Augusto Felipe Menezes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/08/2024 11:15
Processo nº 5002937-05.2023.4.02.5106
Flavio Martins Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/05/2023 11:14
Processo nº 5079944-88.2023.4.02.5101
New Life Consultoria e Corretagem de Seg...
Inpi-Instituto Nacional da Propriedade I...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/09/2023 19:15