TRF2 - 5038982-52.2025.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 19:18
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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10/07/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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10/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038982-52.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: EDIVALDO JOAQUIM DE SANT ANNAADVOGADO(A): ANDRE LUIS TONEU CABRAL (OAB RJ220862) DESPACHO/DECISÃO Considerando os termos do Enunciado 182 do FONAJEF ("O juízo de admissibilidade do recurso inominado deve ser feito na turma recursal, aplicando-se subsidiariamente o art. 1.010, §3º, do CPC/2015"), intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões, no prazo de dez dias e, após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais. -
08/07/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/07/2025 10:49
Determinada a intimação
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08/07/2025 10:46
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/06/2025 09:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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17/06/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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10/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038982-52.2025.4.02.5101/RJAUTOR: EDIVALDO JOAQUIM DE SANT ANNAADVOGADO(A): ANDRE LUIS TONEU CABRAL (OAB RJ220862)SENTENÇAIsto posto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para reconhecer o direito da autora à isenção ao pagamento de imposto de renda.
Em consequência, declaro o direito da parte autora à isenção de imposto de renda retido na fonte incidente sobre seus proventos de aposentadoria, na forma prevista no inciso XIV do art. 6º da Lei n. 7.713/88 e no artigo 35, inciso II, alínea b c/c §4º, III, do Decreto n. 9.580/2018, a partir da data de concessão da aposentadoria por incapacidade (18/06/2007).
Outrossim, determino que a União/FN conceda à parte autora a restituição dos valores descontados a título do referido tributo até o efetivo cumprimento da obrigação de não recolhimento de IR na fonte sobre a pensão militar da autora e seus proventos de aposentadoria, ressalvadas as parcelas abarcadas pela prescrição quinquenal. Sem prejuízo, ressalto que eventual repetição de indébito deverá ser feita mediante procedimento de recomposição da base de cálculo anual do IRPF, permitindo-se a compensação dos valores retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados nas respectivas Declarações de Ajuste Anual da parte autora. (Tema Repetitivo 81 do STJ).
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, com base no preceituado pelo art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável aos Juizados Especiais Federais. -
09/06/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 13:49
Julgado procedente o pedido
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27/05/2025 13:33
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 13:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 14:17
Juntada de Petição
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23/05/2025 11:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 11:33
Determinada a citação
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23/05/2025 11:12
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/05/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 15:31
Determinada a intimação
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05/05/2025 09:53
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 15:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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