TRF2 - 5006185-54.2024.4.02.5005
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 07:20
Juntada de Petição
-
10/09/2025 03:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
10/09/2025 01:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
02/09/2025 13:00
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB02 para RJRIOTR03G02)
-
02/09/2025 13:00
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
-
02/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
05/08/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
30/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
28/07/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
28/07/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 23:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
25/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
10/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006185-54.2024.4.02.5005/ESAUTOR: TRAJANO IZIDOROADVOGADO(A): LUIZA DE SOUZA LOPES (OAB ES034805)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I do CPC/15, condenando o réu a conceder à parte autora o benefício assistencial de prestação continuada, no valor mensal de um salário mínimo, desde 19/06/2024 (DER), bem como a pagar os atrasados desde então, nos termos da fundamentação. As mensalidades atrasadas devem ser corrigidas monetariamente desde cada vencimento pelo INPC, a partir de 27/12/2006.
Após o início da vigência da EC 113/2021 (09/12/2021), a correção se dará pela taxa Selic. Considerando a plausibilidade da pretensão do autor, conforme restou consignado na fundamentação desta sentença, e o caráter alimentar do benefício postulado, verifico a presença dos requisitos legais e DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA para determinar ao INSS que implante o benefício de benefício assistencial de prestação continuada acima referido, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação desta decisão. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Deve o INSS ressarcir os valores eventualmente antecipados pela Seção Judiciária do Rio de Janeiro a título de honorários periciais, por aplicação analógica do art. 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001. Sentença publicada e registrada eletronicamente (eproc).
Intimem-se.
Interposto eventual recurso tempestivo, vista à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região.
P.R.I. -
08/07/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
08/07/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/07/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/07/2025 17:26
Julgado procedente o pedido
-
25/06/2025 15:21
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
11/06/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
02/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
-
30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
-
30/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006185-54.2024.4.02.5005/ESRELATOR: JOSÉ LUIS CASTRO RODRIGUEZAUTOR: TRAJANO IZIDOROADVOGADO(A): LUIZA DE SOUZA LOPES (OAB ES034805)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 23 - 03/05/2025 - LAUDO PERICIAL -
29/05/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
-
29/05/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 19:08
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCOLJA-ES para RJJUS502J)
-
27/05/2025 14:07
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
03/05/2025 21:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
01/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
05/02/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
04/02/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 11:32
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: TRAJANO IZIDORO <br/> Data: 11/03/2025 às 16:00. <br/> Local: Consultório Dr. Fredson Reisen - Rua Dom Pedro ll, nº 277, bairro Esplanada, Colatina-ES, em frente à Clínica Nuclear (Tel: 99831-
-
29/01/2025 12:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
17/01/2025 15:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
-
13/01/2025 10:34
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS502J para CEPCOLJA-ES)
-
13/01/2025 06:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
13/01/2025 06:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
10/01/2025 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
-
07/01/2025 18:18
Expedição de Mandado - ESCOLSECMA
-
07/01/2025 15:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/12/2024 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
26/12/2024 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
20/12/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/12/2024 18:09
Não Concedida a tutela provisória
-
18/12/2024 22:13
Conclusos para decisão/despacho
-
18/12/2024 16:50
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01F para RJJUS502J)
-
18/12/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002826-14.2025.4.02.5118
Luciana Oliveira de Santa Anna Vianna
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5053177-42.2025.4.02.5101
Josue Alves Barroso
Ufrj-Universidade Federal do Rio de Jane...
Advogado: Renan Souza Teixeira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5041165-30.2024.4.02.5101
Eamtec Comercio Instalacao e Manutencao ...
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5041165-30.2024.4.02.5101
Eamtec Comercio Instalacao e Manutencao ...
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Glauber de Brittes Pereira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/08/2025 01:36
Processo nº 5003433-30.2025.4.02.5117
Paulo Sergio da Gama Porto Maia
Diretor Gerente-Geral - Instituto Nacion...
Advogado: Uzenair Couto Herdy
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/05/2025 12:10