TRF2 - 5027383-62.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 22:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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28/07/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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10/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5027383-62.2024.4.02.5001/ES AUTOR: EDSON ROSETTIADVOGADO(A): ROGERIA L VALENTIM DE SOUZA (OAB ES014626) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Procedimento Comum proposta por EDSON ROSETTI em face do (a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a averbação como tempo especial dos períodos de labor na empresa FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S/A – Função: Eletricista – relativo ao período de 04/07/1994 a 25/11/1995, bem como na empresa VALE S.A – Função: Eletricista/Engenheiro – relativo ao período de 29/11/1995 a 12/11/2019.
Requer, ainda, a concessão da Aposentadoria Especial (NB: 212.218.424-2), com a opção de permanecer exercendo atividades sujeitas a agentes nocivos, e a condenação ao pagamento das prestações em atraso a partir da DER, em 14/12/2023.
Subsidiariamente, requer a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição ou a reafirmação da DER.
Requer prova pericial, a fim de analisar a exposição no ambiente de trabalho a agentes nocivos à saúde.
Inicial acompanhada com documentos no evento 01.
Contestação e documentos, evento 14.
Réplica, evento 20.
Evento 27.
Quanto ao cômputo do vínculo empregatício mantido no interregno de 04/07/94 a 25/11/95, foram juntados aos autos a cópia do edital de nomeação do autor como Operador de Termoelétrica, fotos de projetos e plantas das instalações em que o demandante desempenhou suas funções na empresa FURNAS e cartão de matrícula SESI, emitido pela empresa.
Pelo princípio da ampla defesa e do contraditório, determinou o Juízo a realização de audiência de instrução e julgamento, fixando como ponto de prova o tempo de labor urbano de 04/07/94 a 25/11/95.
Termo de audiência com inquirição da testemunha arrolada pela parte autora juntado ao evento 46. É o relatório.
Decido.
Analisando o feito, verifico que há nos autos controvérsia acerca do tempo de labor especial do autor na empresa VALE S.A – Função: Eletricista/Engenheiro – relativo ao período de 29/11/1995 a 12/11/2019 que entendo que precisa ser melhor esclarecido.
Determino a realização de perícia NO LOCAL DE TRABALHO DO DEMANDANTE, para verificação se no período de 29/11/1995 a 12/11/2019, estava submetido o autor à exposição ao agente eletricidade acima de 250 volts, de modo habitual e permanente, não ocasional nem intermitente, informando, ainda, se no período em questão foi utilizado equipamento de proteção individual e sua eficácia.
Nesse passo, deverá a Secretaria proceder aos atos necessários ao cumprimento da decisão, valendo-se da forma mais célere disponível (intimação eletrônica por evento no sistema e-proc), observando a sequência: 1.1.
Intimar a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o endereço para realização da perícia, com a indicação do setor de trabalho; 1.2.
Intimar as partes desta decisão e, caso queiram, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, do CPC).
Prazo de 15 dias; 1.3.
Indicar e nomear o profissional na especialidade Engenheiro de Segurança do Trabalho, dentre as opções disponíveis no sistema AJG, considerando a que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça; Fixo, desde já, os honorários periciais no valor máximo estabelecido pela Tabela II, anexa à Resolução do CJF nº 937, de 22/01/25, tendo em vista que a parte autora está acobertada pela gratuidade da justiça.
Fica a Secretaria desde já autorizada a repetir o procedimento, independentemente de outro despacho, caso a nomeação seja rejeitada ou cancelada pelo sistema. 1.4.
Intimar o perito, por e-mail ou telefone, para cientificá-lo de sua nomeação e de que deverá observar o prazo de até 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, a contar da realização da perícia.
A Secretaria deverá encaminhar os quesitos e o endereço atualizado da empresa, bem como diligenciar junto ao perito do juízo a data para realização da perícia. 1.5.
Intimar as partes da data da perícia e para acompanharem in locum o perito na realização do ato (sem prazo).
A intimação deverá ocorrer por evento no sistema.
Advirto que é das partes a responsabilidade de cientificar os assistentes técnicos da data e local da perícia, independentemente de intimação pessoal.
Eventuais pareceres técnicos, elaborados pelas partes e/ou seus assistentes, deverão ser entregues no mesmo prazo de que dispõe o perito judicial para apresentação do laudo.
O perito do juízo deverá diligenciar diretamente junto à(s) empresa(s) do local de realização da perícia a comunicação da data e horário da mesma, para fins de autorização dos interessados (partes e respectivos advogados) para o acompanharem in loco na realização do ato pericial.
A presente decisão poderá servir como ofício, a fim de facilitar a comunicação do perito com a empresa. 1.6.
Apresentado o laudo, intimar as partes para manifestação, nos termos do § 1º do art. 477 do CPC.
Prazo de 15 dias, em dobro para o INSS.
A intimação deverá ocorrer por evento no sistema. 1.7.
Havendo impugnação ou questionamentos pelas partes, intimar o perito para esclarecimentos ou laudo complementar.
Prazo de 15 dias.
A intimação deverá ocorrer por evento no sistema. 1.8.
Com a resposta, as partes devem ser novamente intimadas.
Prazo de 15 dias, em dobro para o INSS.
A intimação deverá ocorrer por evento no sistema. 1.9.
Não havendo impugnação e outros requerimentos de provas, abrir conclusão para sentença. 1.10.
Autorizo o pagamento do perito após a sentença, independentemente de nova decisão. -
08/07/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 14:42
Decisão interlocutória
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07/07/2025 17:49
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 16:46
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiência Virtual da 2ªVFC - 07/07/2025 16:00. Refer. Evento 36
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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19/06/2025 13:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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09/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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06/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5027383-62.2024.4.02.5001/ESRELATOR: ENARA DE OLIVEIRA OLIMPIO RAMOS PINTOAUTOR: EDSON ROSETTIADVOGADO(A): ROGERIA L VALENTIM DE SOUZA (OAB ES014626)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 36 - 05/06/2025 - Audiência de Instrução e Julgamento designada -
05/06/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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05/06/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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05/06/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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05/06/2025 15:01
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiência Virtual da 2ªVFC - 07/07/2025 16:00
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16/04/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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16/04/2025 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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09/04/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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08/04/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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10/03/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 18:29
Decisão interlocutória
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28/02/2025 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 21:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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30/01/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2025 18:04
Determinada a intimação
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29/01/2025 21:30
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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21/01/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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07/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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28/11/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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13/11/2024 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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10/10/2024 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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10/10/2024 20:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/10/2024 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 20:20
Determinada a citação
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10/10/2024 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2024 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/09/2024 23:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 23:39
Determinada a intimação
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02/09/2024 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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