TRF2 - 5002262-02.2024.4.02.5108
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 12:55
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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15/07/2025 11:17
Juntada de Petição
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15/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
27/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002262-02.2024.4.02.5108/RJRELATOR: THIAGO GONÇALVES DE LAMAREAUTOR: ELENICE SOARES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ERICA SARAIVA QUINTANILHA ESTRELA (OAB RJ198534)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 30 - 25/06/2025 - RECURSO INOMINADO -
26/06/2025 13:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/06/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/06/2025 22:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 21:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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14/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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30/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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29/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002262-02.2024.4.02.5108/RJAUTOR: ELENICE SOARES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ERICA SARAIVA QUINTANILHA ESTRELA (OAB RJ198534)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR a UNIÃO FEDERAL a conceder a pensão por morte à autora ELENICE SOARES DE OLIVEIRA, em razão do falecimento do ex-servidor JOSÉ CARLOS SOARES, de forma vitalícia, desde a data do óbito, ocorrido em 16/04/2019, de forma integral; Em conformidade com a tese mantida pelo Pleno do STF no julgamento de quatro Embargos de Declaração opostos no RE 870.947/SE, publicado no dia 03/02/2020, com trânsito em julgado em 03/03/2020, que rejeitou todos os recursos e não modulou os efeitos da decisão anteriormente proferida, os valores em atraso deverão ser corrigidos monetariamente, desde quando devidos, com utilização do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e acrescidos de juros de mora a partir da citação, calculados na forma da Lei nº 11.960/09, que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei nº 9.494/97.
A partir de?dezembro/2021, o montante sofrerá?correção unicamente pela?SELIC - a qual engloba tanto a correção monetária quanto os juros moratórios - em observância ao disposto na Emenda Constitucional nº 113, de 08 de dezembro de 2021 (art. 3º).
Considerando os fundamentos deste julgado e a natureza alimentar do benefício pleiteado, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, para a UNIÃO, no prazo de 30 (trinta) dias, conceder a pensão por morte em favor da parte autora, em sua integralidade. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Gratuidade de justiça deferida no despacho de evento 11.
Em havendo tempestiva interposição de recurso, deverá ser dada vista à parte contrária pelo prazo legal para oferecimento de contrarrazões, remetendo-se, posteriormente, os autos a uma das Eg.
Turmas Recursais desta Seção Judiciária.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
R.
I. -
28/05/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 14:41
Julgado procedente o pedido
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10/03/2025 17:19
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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19/11/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 13:15
Determinada a intimação
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19/11/2024 09:02
Conclusos para decisão/despacho
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19/11/2024 09:02
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA SAÚDE - EXCLUÍDA
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26/09/2024 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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25/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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15/08/2024 13:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2024 13:49
Determinada a citação
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14/08/2024 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2024 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2024 20:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/04/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 14:34
Determinada a intimação
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29/04/2024 16:09
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2024 11:07
Juntada de Petição
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26/04/2024 10:45
Juntada de Petição
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25/04/2024 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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