TRF2 - 5091450-27.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
13/08/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
13/08/2025 13:24
Determinada a intimação
-
12/08/2025 17:49
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2025 17:48
Transitado em Julgado - Data: 22/07/2025
-
25/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
29/06/2025 09:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
17/06/2025 21:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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06/06/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
06/06/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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30/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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29/05/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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29/05/2025 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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29/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
29/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5091450-27.2024.4.02.5101/RJIMPETRANTE: GLENDHA DE OLIVEIRA GUIMARAESADVOGADO(A): KARINA DUTRA PESSOA (OAB AM007088)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA EM PARTE, resolvendo o mérito com base no art. 487, inciso I, do CPC, para determinar que a autoridade coatora implante o benefício de salário-maternidade pelo período de 10/07/2024 até 06/11/2024 (NB: 205.572.454-6), mas sem o pagamento dos atrasados.
Despesas processuais pelo INSS e, sem honorários advocatícios, a teor da Súmula 512 do STF e do Artigo 25, da Lei nº 12.016, de 7/8/2009.
Intimem-se as partes e o MPF.
Intimem-se a autoridade coatora para ciência e cumprimento da presente sentença.
Interposto recurso em face da sentença, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto (art. 1.010, § 1º, do CPC).
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Sentença sujeita a Reexame Necessário. -
28/05/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
28/05/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/05/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/05/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/05/2025 14:41
Concedida em parte a Segurança
-
28/05/2025 10:16
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
15/04/2025 08:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
10/04/2025 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
08/04/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/04/2025 16:58
Determinada a intimação
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02/04/2025 20:31
Conclusos para decisão/despacho
-
17/03/2025 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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17/03/2025 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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17/03/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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17/03/2025 13:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer - 16/03/2025 14:45:06)
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16/03/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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08/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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25/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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06/02/2025 20:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/02/2025 20:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
05/02/2025 08:04
Juntada de Petição
-
30/01/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/01/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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30/01/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2025 13:22
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/11/2024 15:09
Juntada de peças digitalizadas
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25/11/2024 14:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
-
13/11/2024 14:18
Conclusos para decisão/despacho
-
07/11/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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