TRF2 - 5001130-55.2025.4.02.5113
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 11:21
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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30/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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29/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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28/07/2025 12:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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28/07/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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25/07/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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22/07/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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22/07/2025 16:31
Despacho
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21/07/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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11/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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10/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001130-55.2025.4.02.5113/RJRELATOR: CAROLINE SOMESOM TAUKAUTOR: SIMONE MARTINS MIRANDA DOS SANTOS PINTOADVOGADO(A): VANESSA GOMES DE SOUZA (OAB RJ143194)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 21 - 09/07/2025 - CONTESTAÇÃO -
09/07/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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09/07/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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09/07/2025 13:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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08/07/2025 23:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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08/07/2025 23:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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08/07/2025 13:22
Juntada de Petição
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07/07/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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07/07/2025 17:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/07/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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02/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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01/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001130-55.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: SIMONE MARTINS MIRANDA DOS SANTOS PINTOADVOGADO(A): VANESSA GOMES DE SOUZA (OAB RJ143194) DESPACHO/DECISÃO Considerando a declaração de hipossuficiência juntada aos autos, DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA requerida, nos moldes dos artigos 98 e 99, §3º, do Código de Processo Civil.
O requerimento administrativo de concessão da aposentadoria por tempo de contribuição (DER em 01/04/2025) foi indeferido em função de falta dos requisitos previstos na EC 103/2019 ou de direito adquirido até 13/11/2019 (evento 7, DOC2).
Não foi formulado pedido de tutela de urgência.
Concedo à parte autora a oportunidade de apresentar, caso ainda não estejam presentes nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, planilha com discriminação dos períodos de contribuição que pretende aproveitar em seu favor, bem como informar as folhas dos autos que contenham os documentos necessários à prova de cada período.
Na mesma oportunidade, deverá anexar cópias de suas carteiras de trabalho, guias de recolhimento de contribuições e outros documentos aptos a comprovar a existência de todos os seus vínculos empregatícios.
Desde já alerto que é ônus da parte autora comprovar os vínculos laborais que pretende ver reconhecidos em juízo.
Advirto, também, que não será admitida a juntada de documentos em momento posterior do processo, exceto nos casos de documentos novos, ou se a parte comprovar o motivo que impediu a anterior juntada (art. 435, parágrafo único do CPC, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais).
Em igual prazo, deverá a parte autora esclarecer se tem interesse na aposentadoria proporcional caso reúna os requisitos para a percepção deste benefício, ficando desde já ciente de que a ausência de manifestação será entendida como falta de interesse na obtenção do benefício na forma proporcional.
Decorrido o prazo com ou sem cumprimento pela parte autora, CITE-SE O INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação ou proposta de acordo, se for o caso.
Sem prejuízo, intime-se o réu via EADJ para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar cópia do Processo Administrativo do benefício postulado, assim como as telas CNIS relativas aos vínculos empregatícios e contribuições da parte autora, na forma do art. 396 do CPC c/c art. 11 da Lei nº 10.259/01. -
30/06/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 11:52
Despacho
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28/06/2025 00:29
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2025 00:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/06/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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17/06/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 3
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10/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 3
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001130-55.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: SIMONE MARTINS MIRANDA DOS SANTOS PINTOADVOGADO(A): VANESSA GOMES DE SOUZA (OAB RJ143194) ATO ORDINATÓRIO Conforme autorizado pela Portaria nº JFRJ-POR-2022/00061 de 11 de maio de 2022, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, emendar a petição inicial, mediante a apresentação de: 1) carta de indeferimento administrativo pelo INSS do pedido de concessão/prorrogação do benefício pleiteado neste processo.
No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, a parte autora deverá manifestar se possui interesse na adoção do "Juízo 100% Digital". -
09/06/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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