TRF2 - 5052149-39.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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02/09/2025 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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02/09/2025 12:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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29/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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28/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5052149-39.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: LUIS GONCALVES DE SOUZAADVOGADO(A): MARLUCE DE OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB RJ126339)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, DENEGO A SEGURANÇA e julgo extinto o processo sem apreciação de mérito, por inadequação da via eleita (art. 330, III, e 485, I, do CPC c/c art. 6º, § 5º, da Lei n. 12.016/09).
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios, em razão do disposto no artigo 25 da Lei nº 12.016/09.
Vista ao MPF.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.
R.
I. -
26/08/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 15:46
Denegada a Segurança
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26/08/2025 11:49
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 11:38
Juntado(a)
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29/07/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/07/2025 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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23/07/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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26/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 21:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/06/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/06/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5052149-39.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: LUIS GONCALVES DE SOUZAADVOGADO(A): MARLUCE DE OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB RJ126339)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, INDEFIRO A LIMINAR.
Retifique-se a autoridade impetrada, fazendo constar GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO.
Notifique-se a Autoridade Impetrada, solicitando as informações (CPF do impetrante: *32.***.*27-49), no prazo de 10 (dez) dias, nos moldes do artigo 7º, I, da Lei nº 12.016/2009.
Dê-se ciência do processo ao órgão de representação judicial do impetrado para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, II da Lei nº 12.016/2009.
Após a resposta, dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Intimem-se as partes. -
28/05/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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28/05/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 14:42
Não Concedida a Medida Liminar
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28/05/2025 14:30
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CHEFE DA CENTRAL DE ANÁLISES DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE III – CEAB/RD/SRSE III - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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28/05/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 14:18
Juntado(a)
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27/05/2025 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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