TRF2 - 5037361-20.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 957,69 em 19/09/2025 Número de referência: 1382510
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04/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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03/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5037361-20.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCO ANTONIO CAMPOS LIMA DOS SANTOSADVOGADO(A): SAMANTHA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ196878)AUTOR: CLAUDIA MARIA SANTOS VAZADVOGADO(A): SAMANTHA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ196878) DESPACHO/DECISÃO Instado a comprovar sua hipossuficiência (item I do despacho do evento 03), a parte autora declarou que “não estão pleiteando a isenção das custas por hipossuficiência, mas tão somente que as custas processuais que faltarem para o prosseguimento do processo e todos os atos a ele inerentes sejam pagas integralmente ao final da presente demanda” (eventos 11 e 12). Indefiro o pedido de pagamento de custas somente no final do presente feito, nos termos do art. 14, I, da Lei nº 9.289/96.
Ademais, cumpre registrar que em ações cíveis em geral o valor a ser recolhido é de 1% do valor da causa, sendo facultativo à parte recolher metade das custas no momento da propositura da ação e outra metade poderá recolher caso recorra da sentença.
Sendo assim, intime-se a parte autora para efetuar o recolhimento das custas devidas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. -
02/09/2025 07:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 07:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 07:10
Determinada a intimação
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01/09/2025 15:18
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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12/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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08/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5037361-20.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCO ANTONIO CAMPOS LIMA DOS SANTOSADVOGADO(A): SAMANTHA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ196878)AUTOR: CLAUDIA MARIA SANTOS VAZADVOGADO(A): SAMANTHA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ196878) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora da manifestação da UNIÃO no evento 14, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos. -
07/08/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 16:28
Determinada a intimação
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01/08/2025 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/06/2025 09:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 13:22
Juntada de Petição
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23/06/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 23:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5037361-20.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCO ANTONIO CAMPOS LIMA DOS SANTOSADVOGADO(A): SAMANTHA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ196878)AUTOR: CLAUDIA MARIA SANTOS VAZADVOGADO(A): SAMANTHA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ196878) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente comprovante de rendimento atualizado, Declarações de Ajuste Anual recentes e/ou qualquer outro documento que comprove a hipossuficiência alegada, nos termos do artigo 99, §2º do CPC.
II - No caso dos autos, a parte autora pugna que “Seja A AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA JULGADA PROCEDENTE, com o consequente suprimento da declaração de vontade não emitida voluntariamente, valendo a sentença como título translativo, expedindo-se o competente mandado ao 9º Ofício de Registro de Imóveis da Capital para que proceda ao registro da propriedade em nome dos Autores”.
Sendo assim, no mesmo prazo, intime-se a UNIÃO para ciência da distribuição do feito a este juízo, bem como para esclarecer o seu interesse no presente feito e por conseguinte sua ilegitimidade passiva, haja vista que o fato de o imóvel estar situado na “faixa de marinha” não enseja, por si só, a legitimidade passiva da União.
Após, voltem-me os autos conclusos. -
10/06/2025 07:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 07:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 07:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 07:32
Determinada a intimação
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14/05/2025 03:36
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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