TRF2 - 5003664-48.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 16:10
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano moral - Para: Inquérito / Processo / Recurso Administrativo
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11/08/2025 12:56
Juntada de Petição
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04/08/2025 13:57
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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04/08/2025 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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31/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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30/07/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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30/07/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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30/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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29/07/2025 15:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/07/2025 15:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/07/2025 15:50
Despacho
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29/07/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/07/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 13:03
Despacho
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18/07/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2025 07:10
Juntada de Certidão
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17/07/2025 14:30
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02S para RJRIO02S)
-
17/07/2025 14:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIG04F para RJNIG02S)
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11/06/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003664-48.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: LUCINETE DE SOUZA ROCHAADVOGADO(A): LUCIANA FREITAS PEREIRA (OAB RJ144696) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por LUCINETE DE SOUZA ROCHA contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) objetivando o cancelamento do benefício assistencial BPC/LOAS à pessoa idosa, concedido indevidamente em nome da autora. O art. 10, II, “b”, da Resolução nº TRF2-RSP-2016/00021, de 08/07/2016, com a redação dada pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00081, de 26/11/2021, tornou a 4ª Vara Federal de Nova Iguaçu especializada em matéria previdenciária.
Quanto à abrangência do termo "matéria previdenciária", para os fins da organização de competências na 2ª Região, o Tribunal Regional Federal, no art. 41-A da Resolução de nº TRF2-RSP-2016/00021, com redação dada pela Resolução nº TRF2-RSP-2019/00086, de 25/11/2019, estabeleceu que estariam abarcados nessa matéria, além dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, o seguro-desemprego e LOAS.
No caso, embora o INSS figure no polo passivo da presente ação, a questão tratada nos autos trata-se de matéria eminentemente cível, afeta à responsabilidade civil por alegada fraude da autarquia previdenciária na concessão de benefício supostamente não requerido pela autora.
Ressalte-se que a presente ação foi distribuída em 08/05/2025, momento posterior à publicação da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00081, de 26/11/2021, que alterou a competência material deste juízo.
Sendo assim, reconheço a incompetência absoluta deste juízo, em razão da matéria, determinando a livre redistribuição dos presentes autos às varas cíveis desta Subseção Judiciária. -
09/06/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/06/2025 13:52
Determinada a intimação
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06/06/2025 12:33
Alterado o assunto processual - De: Idoso - Para: Indenização por dano moral
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27/05/2025 06:45
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 12:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/05/2025 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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