TRF2 - 5052028-11.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
27/08/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 09:53
Decisão interlocutória
-
27/08/2025 09:00
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 08:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21, 22 e 23
-
20/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23
-
19/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052028-11.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ROBERVAL FERREIRA AVELARADVOGADO(A): CARLA DA SILVA PORTES FACHARDO (OAB RJ197907)ADVOGADO(A): KRISHNA STUTI FERRAZ PINTO (OAB RJ160895)ADVOGADO(A): ANDREA REGINA BASTOS GRIMOUTH (OAB RJ173938)ADVOGADO(A): RENAN BASTOS GRIMOUTH (OAB RJ228322)AUTOR: ROBSON FERREIRA AVELARADVOGADO(A): CARLA DA SILVA PORTES FACHARDO (OAB RJ197907)ADVOGADO(A): KRISHNA STUTI FERRAZ PINTO (OAB RJ160895)ADVOGADO(A): ANDREA REGINA BASTOS GRIMOUTH (OAB RJ173938)ADVOGADO(A): RENAN BASTOS GRIMOUTH (OAB RJ228322)AUTOR: ROBISNEY FERREIRA AVELARADVOGADO(A): CARLA DA SILVA PORTES FACHARDO (OAB RJ197907)ADVOGADO(A): KRISHNA STUTI FERRAZ PINTO (OAB RJ160895)ADVOGADO(A): ANDREA REGINA BASTOS GRIMOUTH (OAB RJ173938)ADVOGADO(A): RENAN BASTOS GRIMOUTH (OAB RJ228322)SENTENÇAII.
DISPOSITIVO direito à isenção do benefício de pensão por morte pago à sra. HELENA FERREIRA AVELAR, NB 209.249.688-8, a partir da concessão da pensão por morte em bem como condenar a União a pagar aos autores os valores descontados a título de imposto de renda desde a referida data, corrigidos pela Taxa Selic a partir de cada recolhimento, obs Sem custas e sem honorários face ao disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/2001).
Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Apresentado recurso inominado, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao juízo ad quem.
Certificado o trânsito em julgado, DÊ-SE vista às partes por 5 (cinco) dias.
Nada requerido,?DÊ-SE?baixa na distribuição e ARQUIVEM-SE.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
18/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 16:20
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2025 15:37
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
24/07/2025 09:59
Juntada de Certidão
-
29/06/2025 09:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
-
17/06/2025 21:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
04/06/2025 20:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/06/2025 20:54
Despacho
-
03/06/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 14:01
Juntada de Petição
-
30/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6
-
29/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052028-11.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROBERVAL FERREIRA AVELARADVOGADO(A): CARLA DA SILVA PORTES FACHARDO (OAB RJ197907)ADVOGADO(A): KRISHNA STUTI FERRAZ PINTO (OAB RJ160895)ADVOGADO(A): ANDREA REGINA BASTOS GRIMOUTH (OAB RJ173938)ADVOGADO(A): RENAN BASTOS GRIMOUTH (OAB RJ228322)AUTOR: ROBSON FERREIRA AVELARADVOGADO(A): CARLA DA SILVA PORTES FACHARDO (OAB RJ197907)ADVOGADO(A): KRISHNA STUTI FERRAZ PINTO (OAB RJ160895)ADVOGADO(A): ANDREA REGINA BASTOS GRIMOUTH (OAB RJ173938)ADVOGADO(A): RENAN BASTOS GRIMOUTH (OAB RJ228322)AUTOR: ROBISNEY FERREIRA AVELARADVOGADO(A): CARLA DA SILVA PORTES FACHARDO (OAB RJ197907)ADVOGADO(A): KRISHNA STUTI FERRAZ PINTO (OAB RJ160895)ADVOGADO(A): ANDREA REGINA BASTOS GRIMOUTH (OAB RJ173938)ADVOGADO(A): RENAN BASTOS GRIMOUTH (OAB RJ228322) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação pelo procedimento do juizado especial cível pleiteando o reconhecimento do direito à isenção do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF incidente sobre pensão por morte argumentando ser portador de moléstia grave considerando a previsão do artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88. 1 - Conforme orientações fixadas na Primeira Reunião do Grupo de Trabalho dos Magistrados Federais das Varas de Execuções Fiscais realizada em 09/2024, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC), EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL devendo apresentar: I - Identificação precisa da(s) nomenclatura(s) da(s) rubrica(s) constante(s) em seu(s) contracheque(s) sobre as quais pretende ver reconhecido o caráter indenizatório e, por conseguinte, a não incidência do imposto de renda, apresentando ainda cópias dos ato(s) trabalhista(s) (p. ex. acordo coletivo de trabalho, contrato de trabalho etc.) que houver(em) ensejado e caracterize(m) a(s) natureza(s) de tal(is) rubrica(s) (art. 330, inc.
I, e § 1º, inc.
II), indicando as páginas de cada rubrica e suas competências; II - Cópia da carta de concessão inicial do benefício previdenciário.
III - Cópias de todos os contracheques ou das fichas financeiras que demonstram os descontos de imposto de renda sobre os proventos que pretende ver reconhecidos como isentos; IV - Cópias das DIRPFs apresentadas relativamente ao(s) ano(s)-base(s) em que ocorreram aqueles descontos, que deverá(ão) ser cadastrada(s) com o devido sigilo, pois, como visto, repercutem na(s) base(s) de cálculo(s) e resultado(s) final(is) do imposto devido conforme aquela(s) declaração(ões) de ajuste anual do IRPF.
V – Declaração oficial da fonte pagadora mediante documentação timbrada com comprovação de poderes do signatário ou atribuição do setor responsável pela sua emissão, indicando o fato gerador do pagamento da rubrica, bem como a fundamentação legal para o seu pagamento, devendo o autor indicar, expressamente, a localização da rubrica no referido documento; VI - Justificar o valor atribuído à causa com a apresentação de demonstrativo, nos termos do art. 292 do CPC, devendo retificar se for o caso,considerando que essa deve refletir o valor do benefício econômico que a parte autora pretende obter com o êxito da ação intentada. -
28/05/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 14:43
Decisão interlocutória
-
28/05/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5010863-90.2025.4.02.5001
Ezequiel Nogueira Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005445-78.2024.4.02.5108
Celso Rodrigues Lessa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrri de Castilho Lellis
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/09/2024 11:21
Processo nº 5023980-42.2025.4.02.5101
Rejane Gouveia dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/04/2025 11:20
Processo nº 5036630-24.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Vitee Servicos Administrativos LTDA
Advogado: Raquel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/04/2025 12:43
Processo nº 5004676-94.2024.4.02.5003
Renaldo Farias dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/07/2025 14:07