TRF2 - 5023980-42.2025.4.02.5101
1ª instância - 7º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 15:54
Baixa Definitiva
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08/07/2025 15:54
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
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08/07/2025 13:42
Juntada de Petição
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03/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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25/06/2025 21:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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17/06/2025 23:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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09/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023980-42.2025.4.02.5101/RJAUTOR: REJANE GOUVEIA DOS SANTOSADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA (OAB RJ201850)ADVOGADO(A): TIAGO PESSOA MARINHO (OAB RJ207627)ADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTASENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO, nos termos da fundamentação, e resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, I, NCPC.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme arts. 54 e 55, da Lei n° 9.099/95 c/c art. 1º, da Lei n° 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias úteis para interposição de eventual recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas devidas.
P.R.I. -
05/06/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 14:16
Julgado improcedente o pedido
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03/06/2025 16:54
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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03/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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27/05/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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19/05/2025 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/05/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 16:16
Juntada de Petição
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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07/05/2025 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Laudo Complementar
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07/05/2025 16:25
Determinada a intimação
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07/05/2025 16:13
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/04/2025 19:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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09/04/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 11:20
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO37S)
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09/04/2025 11:15
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/04/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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31/03/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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19/03/2025 14:36
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/03/2025 00:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 00:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 00:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 00:30
Perícia designada - <br/>Periciado: REJANE GOUVEIA DOS SANTOS <br/> Data: 09/04/2025 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FERNANDES DE ARAUJO
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19/03/2025 00:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO37S para CEPERJA-RJ)
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19/03/2025 00:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/03/2025 17:46
Juntada de Petição
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18/03/2025 17:45
Juntado(a)
-
18/03/2025 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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