TRF2 - 5030979-54.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
19/08/2025 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 13:34
Despacho
-
14/08/2025 07:59
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 13:08
Juntada de Petição
-
13/08/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
13/08/2025 09:50
Juntada de Petição
-
13/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
26/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
10/07/2025 13:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 13:16
Determinada a intimação
-
08/07/2025 15:16
Juntado(a)
-
08/07/2025 14:29
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 14:29
Expedição de ofício
-
08/07/2025 14:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
08/07/2025 14:27
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
-
08/07/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda - URGENTE
-
08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
01/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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19/06/2025 13:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030979-54.2024.4.02.5001/ESAUTOR: ROGERIO ANDRADE PEREIRAADVOGADO(A): VITOR HENRIQUE PIOVESAN (OAB ES006071)ADVOGADO(A): ARTHUR CORDEIRO VIEIRA (OAB ES036006)SENTENÇAEm assim sendo, conheço dos embargos de declaração, e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação supra, para, na forma do art. 1.022, III, do CPC, reconhecer a existência de erro material e omissão no dispositivo da sentença embargada, o qual passa a ter o seguinte redação em específico sobre os efeitos da declaração proferida: concessão de isenção de IRPF a partir da data do diagnóstico da doença, que ocorreu em 12/11/2008 (Evento 1 ? LAUDO9 ? p. 6).
Fixo o termo inicial da restituição dos descontos de IRPF da data do diagnóstico (12/11/2008), que, como é anterior à concessão da aposentadoria e das complementações, deve observar para efeitos práticos a data de concessão dos benefícios, isto é, 25/03/2022 (aposentadoria por tempo de contribuição), 13/12/2022 (complementação de aposentadoria Plano BD) e 26/12/2022 (complementação de aposentadoria Plano POSTALPREV).
Intimem-se as partes do teor dessa decisão. -
10/06/2025 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/06/2025 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/06/2025 07:39
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/03/2025 12:50
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
25/03/2025 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
24/03/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
11/03/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
11/03/2025 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
07/03/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/03/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/03/2025 14:39
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
07/03/2025 11:59
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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13/12/2024 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
13/12/2024 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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05/12/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/12/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2024 14:56
Determinada a intimação
-
03/12/2024 16:51
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2024 16:18
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 9 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
28/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
26/11/2024 18:42
Juntada de Petição
-
17/10/2024 22:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/10/2024 10:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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30/09/2024 10:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/09/2024 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/09/2024 10:20
Gratuidade da justiça não concedida
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16/09/2024 17:37
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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