TRF2 - 5002333-74.2024.4.02.5117
1ª instância - 3ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 14:23
Baixa Definitiva
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27/06/2025 14:17
Transitado em Julgado - Data: 27/06/2025
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27/06/2025 00:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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27/06/2025 00:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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20/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56, 57
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19/06/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 56, 55 e 57
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19/06/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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19/06/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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19/06/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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18/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56, 57
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18/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5002333-74.2024.4.02.5117/RJEXEQUENTE: SERGIO LUIZ TELES DE VASCONCELOSADVOGADO(A): MATHEUS ALVES FAGUNDES (OAB RJ246701)ADVOGADO(A): LETICIA SEVERO LOPES RANGEL (OAB RJ232639)EXEQUENTE: LUIZ GUSTAVO TELES DE VASCONCELOSADVOGADO(A): MATHEUS ALVES FAGUNDES (OAB RJ246701)ADVOGADO(A): LETICIA SEVERO LOPES RANGEL (OAB RJ232639)EXEQUENTE: JORGE LUIZ TELES DE VASCONCELOSADVOGADO(A): MATHEUS ALVES FAGUNDES (OAB RJ246701)ADVOGADO(A): LETICIA SEVERO LOPES RANGEL (OAB RJ232639)SENTENÇAAnte o exposto, PRONUNCIO a prescrição da pretensão executória (arts. 487, II; 924, V; 925; 513, caput; 771, CPC).
Condeno a parte exequente ao pagamento de custas e de 10% do valor da causa a título de honorários sucumbenciais (art. 85, §2º, c/c § 4º, III, CPC), cuja exigibilidade fica suspensa face à concessão da gratuidade de justiça (art. 98, § 3º, CPC).
P.
R.
I. -
17/06/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 14:27
Declarada decadência ou prescrição
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17/06/2025 14:01
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 14:15
Juntada de Petição
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13/06/2025 00:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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12/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43, 44 e 45
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04/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44, 45
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03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44, 45
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03/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5002333-74.2024.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: SERGIO LUIZ TELES DE VASCONCELOSADVOGADO(A): MATHEUS ALVES FAGUNDES (OAB RJ246701)ADVOGADO(A): LETICIA SEVERO LOPES RANGEL (OAB RJ232639)EXEQUENTE: LUIZ GUSTAVO TELES DE VASCONCELOSADVOGADO(A): MATHEUS ALVES FAGUNDES (OAB RJ246701)ADVOGADO(A): LETICIA SEVERO LOPES RANGEL (OAB RJ232639)EXEQUENTE: JORGE LUIZ TELES DE VASCONCELOSADVOGADO(A): MATHEUS ALVES FAGUNDES (OAB RJ246701)ADVOGADO(A): LETICIA SEVERO LOPES RANGEL (OAB RJ232639) DESPACHO/DECISÃO Evento 40.
Instada a se manifestar acerca do requerimento de desistência da ação formulado pela parte exequente no evento 35, a União informa que não se opõe ao requerimento, no entanto, condiciona que os exequentes renunciem expressamente ao direito que se funda a ação, na forma das disposições previstas no art. 3º da Lei nº 9.469/1997, devendo, ainda, arcar com os honorários advocatícios, nos termos do caput do art. 90, CPC.
Assim, intime-se a parte exequente para que se manifeste em até 5 dias.
Deve ser ressaltado que, conforme se verifica nas decisões dos eventos 8 e 16, foram deferidos os pedidos de gratuidade de justiça formulados pelos exequentes.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. -
02/06/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 14:16
Determinada a intimação
-
02/06/2025 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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05/05/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 15:05
Determinada a intimação
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02/05/2025 20:03
Conclusos para decisão/despacho
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01/05/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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29/04/2025 20:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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23/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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13/04/2025 16:59
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 31
-
13/04/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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23/12/2024 13:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 13:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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12/12/2024 12:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19, 18 e 17
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12/12/2024 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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12/12/2024 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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12/12/2024 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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11/12/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 15:48
Decisão interlocutória
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28/10/2024 17:02
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2024 15:24
Juntada de Petição
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09/07/2024 15:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11, 10 e 9
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23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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13/06/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 14:48
Decisão interlocutória
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25/04/2024 17:31
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2024 16:03
Juntada de Certidão
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13/04/2024 02:03
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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09/04/2024 16:03
Juntada de Petição
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09/04/2024 16:03
Juntada de Petição
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09/04/2024 16:03
Juntada de Petição
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09/04/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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