TRF2 - 5001000-96.2024.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:18
Juntada de Petição
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
14/08/2025 20:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/08/2025 20:07
Determinada a intimação
-
13/08/2025 20:12
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
25/06/2025 14:44
Juntada de Petição
-
18/06/2025 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 08:31
Determinada a intimação
-
16/06/2025 19:13
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2025 19:13
Transitado em Julgado - Data: 12/06/2025
-
13/06/2025 15:15
Juntada de Petição
-
12/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001000-96.2024.4.02.5114/RJAUTOR: JOSE CARLOS JACINTOADVOGADO(A): DAMIANA CARLA BRITO ANDRADE MARTINS (OAB RJ139667)ADVOGADO(A): PAULA GOMES DA SILVA CABRAL (OAB RJ176696)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar o INSS a conceder o benefício de aposentadoria por invalidez ao autor JOSE CARLOS JACINTO, CPF 020.xxx.xxx-88, a partir de 19/03/2024 (DER), nos termos da fundamentação acima Condeno o INSS ao pagamento das parcelas atrasadas desde 19/03/2024. Conforme disposto no art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, a atualização monetária e a incidência de juros de mora sobre os atrasados serão feitas exclusivamente mediante a aplicação da taxa SELIC. Considerando a plausibilidade da pretensão autoral, conforme restou consignado na fundamentação desta sentença, e o caráter alimentar do benefício postulado, verifico a presença dos requisitos legais e DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA para determinar ao INSS que implante o benefício de aposentadoria por invalidez, no prazo de 20 dias a contar da intimação desta decisão.
Fica ciente o réu de que estará incorrendo em multa de R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia em caso de não cumprimento da tutela no prazo acima fixado.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55, caput).
Sem reexame necessário (art. 13, LJEF).
Condeno o INSS ao ressarcimento dos honorários periciais.
Na hipótese de interposição de recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Transitada em julgado a sentença, intime-se o INSS para apresentar o valor devido ao autor, no prazo de 30 dias.
Cumprido, providencie a Secretaria a requisição do pagamento, na forma da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
23/05/2025 03:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
22/05/2025 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
22/05/2025 21:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
22/05/2025 20:39
Juntada de Petição
-
15/05/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
15/05/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/05/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/05/2025 15:56
Julgado procedente em parte o pedido
-
15/05/2025 09:23
Juntada de peças digitalizadas
-
06/03/2025 13:17
Conclusos para julgamento
-
03/02/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
22/01/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
16/01/2025 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
07/01/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 07:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
19/12/2024 07:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
12/12/2024 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 19:18
Despacho
-
12/12/2024 13:36
Conclusos para decisão/despacho
-
11/11/2024 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
01/11/2024 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
29/10/2024 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 20:04
Despacho
-
29/10/2024 16:32
Conclusos para decisão/despacho
-
28/10/2024 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
16/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
10/10/2024 22:37
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
06/10/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2024 16:59
Determinada a intimação
-
04/10/2024 17:34
Conclusos para decisão/despacho
-
29/09/2024 18:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
27/09/2024 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
18/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
08/08/2024 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
08/08/2024 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
08/08/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 14:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/08/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 02:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
21/07/2024 22:07
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
03/06/2024 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2024 21:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
23/05/2024 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
23/05/2024 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
22/05/2024 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
21/05/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 17:34
Despacho
-
21/05/2024 13:01
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE CARLOS JACINTO <br/> Data: 29/07/2024 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Magé – sala 1 - Rua Salma Repani, 114, Vila Vitória. Magé - RJ (rua da Câmara Municipal de Magé) <br/> Perito: ANDREA GONC
-
21/05/2024 13:00
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2024 13:37
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
09/05/2024 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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