TRF2 - 5072551-78.2024.4.02.5101
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 18:22
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5148089-13.2025.4.02.9666/TRF (RODRIGO VIDAL DA ROCHA)
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31/08/2025 18:22
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5148088-28.2025.4.02.9666/TRF (ALUIZIO DE SOUZA LIMA)
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03/07/2025 21:32
Baixa Definitiva
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02/07/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*38-10 processada no TRF2 com o no. 51480891320254029666/TRF (RODRIGO VIDAL DA ROCHA)
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02/07/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*38-10 processada no TRF2 com o no. 51480882820254029666/TRF (RODRIGO VIDAL DA ROCHA)
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02/07/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*38-10 processada no TRF2 com o no. 51480882820254029666/TRF (ALUIZIO DE SOUZA LIMA)
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01/07/2025 13:41
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*38-10
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01/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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25/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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17/06/2025 23:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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12/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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12/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5072551-78.2024.4.02.5101/RJRELATOR: FERNANDA DUARTE LOPES LUCAS DA SILVAREQUERENTE: ALUIZIO DE SOUZA LIMAADVOGADO(A): RODRIGO VIDAL DA ROCHA (OAB ES025251)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 59 - 11/06/2025 - Juntado(a) -
11/06/2025 22:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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11/06/2025 21:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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11/06/2025 21:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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11/06/2025 21:47
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*38-10
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10/06/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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10/06/2025 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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09/06/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 22:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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30/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
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29/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
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29/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5072551-78.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ALUIZIO DE SOUZA LIMAADVOGADO(A): RODRIGO VIDAL DA ROCHA (OAB ES025251) DESPACHO/DECISÃO 1 - Primeiramente, considerando o trânsito em julgado, proceda-se à secretaria a retificação da autuação para constar a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. 2 - Após, facultado à parte autora o prazo de 5 dias para apresentação dos cálculos.
Apresentados esses ou ausentes, à luz do disposto no art. 535 do Código de Processo Civil, intime-se o réu para, no prazo de 30 (trinta dias) impugnar ou concordar quando apresentados, ou, quando ausentes, calcular e informar, mediante planilha, os valores devidos ao autor, computados mês a mês (procedendo ao corte de alçada, levando em conta as parcelas prescritas e as pagas administrativamente, se for o caso). 3 - Com a juntada dos cálculos apresentados pela parte ré, intime-se a parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias.
A manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão. 4 - Havendo concordância com os valores, cadastre-se a requisição de pagamento e intimem-se as partes para ciência do teor da requisição, pelo prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 11 da resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal. Decorrido o prazo e nada requerido, proceda-se ao envio do requisitório ao TRF2, anexando-se o comprovante nos autos. A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo do beneficiário o acompanhamento do depósito dos valores pelo site www.trf2.jus.br.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
28/05/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 14:43
Determinada a intimação
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28/05/2025 12:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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28/05/2025 12:50
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 12:39
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIOEF03
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28/05/2025 12:38
Transitado em Julgado
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28/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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29/04/2025 21:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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15/04/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 16:22
Negado seguimento a Recurso
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15/04/2025 13:32
Conclusos para decisão de admissibilidade
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14/04/2025 21:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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02/04/2025 07:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/04/2025 07:52
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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01/04/2025 12:01
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G03 -> RJRIOGABGES
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01/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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27/02/2025 16:19
Juntada de Petição
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26/02/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/02/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/02/2025 09:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/02/2025 16:35
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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25/02/2025 16:00
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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22/02/2025 21:43
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 11:12
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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05/01/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/12/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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29/11/2024 10:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/11/2024 10:10
Decisão interlocutória
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29/11/2024 10:06
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 10:14
Juntada de Petição
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21/11/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 15:35
Julgado procedente o pedido
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21/11/2024 14:11
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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18/11/2024 19:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/11/2024 16:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/11/2024 16:29
Despacho
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13/11/2024 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2024 21:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 22:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 15:58
Despacho
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17/09/2024 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2024 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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