TRF2 - 5087579-86.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 13:26
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIOEF03 -> TRF2
-
11/08/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
11/08/2025 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
05/08/2025 09:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/08/2025 09:23
Decisão interlocutória
-
05/08/2025 08:08
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2025 21:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 74, 73 e 72
-
15/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73, 74
-
14/07/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
14/07/2025 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73, 74
-
14/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5087579-86.2024.4.02.5101/RJEMBARGANTE: RAMT PARTICIPACOES LTDA.ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB RJ112310)EMBARGANTE: MAAC PARTICIPACOES LTDA.ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB RJ112310)EMBARGANTE: AMCA PARTICIPACOES LTDA.ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB RJ112310)SENTENÇAPelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO das embargantes, e extingo o processo com resolução do mérito, com fudamento no art. 487, I do CPC.
Custas ex lege.
Sem honorários, considerando a existência do encargo legal previsto no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.025/69, na execução fiscal, conforme o teor do enunciado 168 da Súmula do TFR.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Traslade-se para o executivo fiscal apenso. -
11/07/2025 12:50
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0116478-34.2014.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 70
-
11/07/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/07/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/07/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/07/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/07/2025 11:54
Julgado improcedente o pedido
-
24/06/2025 13:43
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
16/06/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 60, 61 e 62
-
16/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61, 62
-
13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61, 62
-
13/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5087579-86.2024.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: RAMT PARTICIPACOES LTDA.ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB RJ112310)EMBARGANTE: MAAC PARTICIPACOES LTDA.ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB RJ112310)EMBARGANTE: AMCA PARTICIPACOES LTDA.ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB RJ112310) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a inexistência de ordem de sobrestamento em primeira instãncia sobre o Tema 1209 do STJ, nada obsta o julgamento do feito.
A questão da aceitação ou não da prova emprestada será decidida em sentença, em momento futuro.
Indiquem as partes o evento, a folha e o nome do arquivo que comprovam o alegado, cada parte sob sua ótica, art. 373 do CPC, SOB PENA DE PRECLUSÃO.
Observe-se que o fundamento para esta a ordem judicial encontra amparo na principiologia do CPC/15, conforme sinaliza Elpidio Donizetti: "A doutrina brasileira importou do Direito europeu o princípio da cooperação (ou da colaboração), segundo o qual o processo seria o produto da atividade cooperativa triangular (entre o juiz e as partes). A moderna concepção processual (no sentido de que o processo é um meio de interesse público na busca da justa aplicação do ordenamento jurídico no caso concreto) exige um juiz ativo no centro da controvérsia e a participação ativa das partes, por meio da efetivação do caráter isonômico entre os sujeitos do processo.
Trata-se, como já dito, de uma evolução do princípio do contraditório".(https://elpidiodonizetti.jusbrasil.com.br/artigos/121940196/principio-da-cooperacao-ou-da-colaboracao-arts-5-e-10-do-projeto-do-novo-cpc) (destacou-se) Digam as partes conclusivamente e voltem conclusos para sentença -
12/06/2025 11:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/06/2025 11:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/06/2025 11:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/06/2025 11:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/06/2025 11:55
Despacho
-
12/06/2025 11:40
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
04/06/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 51, 50 e 49
-
30/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50, 51
-
29/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50, 51
-
29/05/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5087579-86.2024.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: RAMT PARTICIPACOES LTDA.ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB RJ112310)EMBARGANTE: MAAC PARTICIPACOES LTDA.ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB RJ112310)EMBARGANTE: AMCA PARTICIPACOES LTDA.ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB RJ112310) DESPACHO/DECISÃO Em homenagem ao princípio constitucional do contraditório, intime-se a parte UNião , pelo prazo de 10 dias, sobre o tema repetitivo vinculante aduzido no ev. 46.
E no mesmo prazo, diga a embargante sobre a rejeição da União à prova emprestada no ev. 45. -
28/05/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 14:43
Despacho
-
28/05/2025 12:21
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40, 41 e 42
-
26/05/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40, 41, 42 e 43
-
28/04/2025 15:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/04/2025 15:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/04/2025 15:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/04/2025 15:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/04/2025 15:31
Despacho
-
28/04/2025 15:28
Conclusos para decisão/despacho
-
28/04/2025 15:27
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5080874-14.2020.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 250
-
11/04/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
03/04/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30, 31 e 32
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32 e 33
-
20/03/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 11:37
Despacho
-
20/03/2025 11:31
Conclusos para decisão/despacho
-
19/03/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21, 22 e 23
-
14/03/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23 e 24
-
24/02/2025 15:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/02/2025 15:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/02/2025 15:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/02/2025 15:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/02/2025 15:25
Decisão interlocutória
-
24/02/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
-
24/02/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
-
02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
-
27/01/2025 13:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
-
23/01/2025 11:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/01/2025 11:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/01/2025 11:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/01/2025 11:16
Despacho
-
23/01/2025 10:28
Conclusos para decisão/despacho
-
23/01/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
23/11/2024 16:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6 e 7
-
28/10/2024 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/10/2024 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/10/2024 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/10/2024 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/10/2024 16:38
Concedida a tutela provisória
-
28/10/2024 13:20
Conclusos para decisão/despacho
-
28/10/2024 13:02
Distribuído por dependência - Número: 01164783420144025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006612-29.2025.4.02.5001
Renato Graciano de Paula
Universidade Federal do Espirito Santo U...
Advogado: Karina Magalhaes Parente de Lucena
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007779-81.2025.4.02.5001
Wilson Possimoser
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006085-05.2024.4.02.5101
Flexlife Limited
Inpi-Instituto Nacional da Propriedade I...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/02/2024 13:15
Processo nº 5069544-83.2021.4.02.5101
Agencia Nacional de Transportes Terrestr...
Util - Uniao Transporte Interestadual De...
Advogado: Tulio Cesar Costa Pieroni
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/07/2021 17:09
Processo nº 5001851-41.2024.4.02.5113
Iolanda Lopes Machado
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/04/2025 12:22