TRF2 - 5001721-47.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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22/08/2025 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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19/08/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 15:10
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/08/2025 16:40
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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03/06/2025 20:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 19
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30/05/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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30/05/2025 09:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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29/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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29/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001721-47.2025.4.02.5006/ES AUTOR: WALLACE CORREIA DE SOUZAADVOGADO(A): ALEXIS DOS SANTOS GONZAGA (OAB ES029991) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por WALLACE CORREIA DE SOUZA em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual se pleiteia a concessão/o restabelecimento do benefício previdenciário de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) e/ou aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).
I) À vista da alegação de hipossuficiência, presumidamente verdadeira, concedo a Gratuidade de Justiça (Código de Processo Civil - CPC, arts. 98/99).
II) Em relação à prova da incapacidade da parte falecida, defiro o pedido para aproveitamento do laudo pericial referente ao exame realizado nos autos do processo n. 500107.18.2022.4.02.5004, tendo em vista se tratar do mesmo número de benefício dos autos que tramitou anteriormente, qual seja NB 631.038.858-8.
III) Não foi pleiteada tutela provisória em caráter antecedente ou incidental (CPC, art. 294).
IV) Considerando a necessidade de práticas específicas de determinados atos processuais, determino a exclusão do processamento do feito pela Tramitação Ágil, nos termos do Art. 4º da Resolução Nº TRF2-RSP-2024/00041, de 14 de junho de 2024. V) Cite-se o réu para manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e/ou apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, e, conforme o art. 11 da Lei n. 10.259/2001, fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, especialmente: (i) inteiro teor do processo administrativo, (ii) laudos das perícias médicas da parte falecida, Solange Correia da Conceição dos Santos, realizadas administrativamente e (iii) extrato atualizado do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS.
VI) À Secretaria para: 1) Trasladar o laudo pericial e demais informações atinentes à prova técnica, como as respostas aos quesitos e à eventual impugnação das partes, produzida no processo de n. 500107.18.2022.4.02.5004 para este feito, e, após, intimar as partes para exercerem o contraditório quanto à prova emprestada, no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Providenciar a retirada do feito do processamento da Tramitação Ágil. 3) Retificar a autuação do feito com a inclusão, no polo ativo, dos demais autores, conforme consta na petição inicial.
VII) Intimem-se. -
27/05/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 18:27
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001077-18.2022.4.02.5004/ES - ref. ao(s) evento(s): 26, 28
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27/05/2025 18:17
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001077-18.2022.4.02.5004/ES - ref. ao(s) evento(s): 19
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27/05/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 16:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2025 16:15
Não Concedida a tutela provisória
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26/05/2025 17:06
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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11/04/2025 15:20
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJJUS502J para ESLIN01F)
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09/04/2025 21:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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09/04/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 19:40
Decisão interlocutória
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08/04/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 18:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/04/2025 08:26
Juntado(a)
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07/04/2025 08:26
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para RJJUS502J)
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07/04/2025 08:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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