TRF2 - 5000872-81.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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17/09/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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04/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000872-81.2025.4.02.5004/ES AUTOR: KARLA FARIA MIRANDAADVOGADO(A): ARISTE CAVESONI JUNIOR (OAB ES030037) DESPACHO/DECISÃO Convertido o julgamento em diligência.
Considerando a alegação do INSS em contestação (evento 19, CONT1), no sentido de que o pagamento das diferenças referentes ao benefício de auxílio por incapacidade temporária pode ter sido realizado parcial ou integralmente na via administrativa, determino a intimação da Central Especializada de Análise de Benefícios – CEAB/APSDJ, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nos autos: a) informações detalhadas sobre a efetivação ou não do pagamento do benefício de auxílio por incapacidade temporária reconhecido no Acórdão nº 14ª JR/7106/2021, inclusive discriminando datas e valores pagos; b) eventuais motivos do não pagamento ou do pagamento parcial; c) esclarecimentos sobre possíveis descontos, compensações ou pagamentos realizados por meio de PAB (Pagamento Alternativo de Benefício).
Cumpra-se. -
02/09/2025 17:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/09/2025 17:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/09/2025 17:53
Convertido o Julgamento em Diligência
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18/08/2025 18:51
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 08:57
Juntada de Petição
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26/07/2025 21:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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06/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000872-81.2025.4.02.5004/ES AUTOR: KARLA FARIA MIRANDAADVOGADO(A): ARISTE CAVESONI JUNIOR (OAB ES030037) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por KARLA FARIA MIRANDA em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual se pleiteia a concessão/o restabelecimento do benefício previdenciário de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) e/ou aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).
I) Não foi pleiteado o benefício da Gratuidade de Justiça.
II) Não foi pleiteada tutela provisória em caráter antecedente ou incidental (CPC, art. 294).
III) Cite-se o réu para manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e/ou apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, e, conforme o art. 11 da Lei n. 10.259/2001, fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, especialmente: (i) inteiro teor do processo administrativo, (ii) laudos das perícias médicas realizadas administrativamente e (iii) extrato atualizado do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS.
IV) Intimem-se. -
27/05/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 16:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2025 16:15
Não Concedida a tutela provisória
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13/05/2025 17:14
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/05/2025 08:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/04/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 14:06
Determinada a intimação
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20/03/2025 17:26
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 11:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/03/2025 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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