TRF2 - 5048244-26.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39, 40 e 41
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04/09/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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04/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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03/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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02/09/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 15:08
Concedida a Segurança
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30/07/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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30/07/2025 15:09
Juntada de Petição
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29/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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28/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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28/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5048244-26.2025.4.02.5101/RJRELATOR: HUDSON TARGINO GURGELIMPETRANTE: DAVID HAMELEKH SAMUEL ESKINASYADVOGADO(A): VIVIANE SILVA NOGUEIRA (OAB RJ160684)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 27 - 30/06/2025 - COMUNICAÇÕES -
25/07/2025 14:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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25/07/2025 14:26
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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30/06/2025 15:40
Juntada de Petição
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30/06/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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30/06/2025 11:30
Determinada a intimação
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27/06/2025 12:27
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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20/06/2025 07:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 21:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 07:53
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50074243920254020000/TRF2
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13/06/2025 13:34
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50074243920254020000/TRF2
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09/06/2025 18:29
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 12 Número: 50074243920254020000/TRF2
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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30/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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29/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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29/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5048244-26.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: DAVID HAMELEKH SAMUEL ESKINASYADVOGADO(A): VIVIANE SILVA NOGUEIRA (OAB RJ160684) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar, impetrado por DAVID HAMELEKH SAMUEL ESKINASY contra ato do GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO, em que objetiva a emissão de 2ª via de Certidão de Tempo de Contribuição.
Sustenta a parte impetrante que, em 16/09/2024, requereu a 2ª via da Certidão de Tempo de Contribuição anteriormente expedida, em razão do extravio da certidão original, para fins de reapresentação à Receita Federal, a que é vinculado na condição de servidor, visando à ratificação dos períodos do RGPS já averbados naquele órgão.
Todavia, informa que sua solicitação foi indeferida pelo INSS, sob a justificativa de não cumprimento de exigências.
Diante da negativa da Autarquia Previdenciária, o impetrante, em 18/02/2025, realizou novo pedido administrativo para emissão da 2ª via da CTC, com o mesmo fim, o qual ainda se encontra pendente de análise.
Aduz o impetrante que a autoridade coatora está violando seu direito de ter seus vínculos do RGPS certificados para fins de conclusão do processo de aposentadoria no Regime Próprio.
Procuração no evento 1, PROC2.
Comprovação do recolhimento das custas processuais no evento 8.
Documentos referentes ao pleito no evento 1. É o relatório.
Decido. Conforme art. 7º, III, da Lei n. 12.016/09, o deferimento de liminar em sede de mandado de segurança tem por pressuposto o risco de ineficácia da medida caso somente ao final do processo venha ela ser deferida.
No caso dos autos, ausente tal requisito, pois o pleito ora veiculado poderá, sem qualquer óbice, ser satisfeito por ocasião da sentença, momento natural para a prestação da tutela jurisdicional, observados a ampla defesa e o contraditório constitucionalmente assegurados a todos os litigantes.
Ademais, somente após a manifestação da autoridade coatora será possível verificar se de fato há mora administrativa a ser remediada pela via jurisdicional.
Ante o exposto, INDEFIRO A LIMINAR.
Notifique-se a autoridade impetrada solicitando as informações, nos moldes do art. 7º, I, da Lei n. 12.016/2009.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação da pessoa jurídica interessada, para ingressar no feito, se assim desejar, na forma do artigo 7º, inciso II, da Lei n. 12.016/2009. Após, ao Ministério Público Federal. Por fim, retornem os conclusos para sentença.
Intimem-se. -
28/05/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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28/05/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 14:43
Não Concedida a Medida Liminar
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27/05/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 21:07
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/05/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 16:24
Determinada a intimação
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21/05/2025 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 16:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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